Brasil passa a ter controle maior sobre produtos químicos
A Polícia Federal publicou nova instrução normativa que regulamenta o controle e a fiscalização de produtos químicos que podem ser usados na fabricação ilícita de drogas e outras substâncias entorpecentes. A medida foi publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União e atualiza os procedimentos de monitoramento previstos na legislação federal.
O que muda para empresas e profissionais
O texto estabelece regras para o cadastro, licenciamento, fiscalização e responsabilização de pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Pelas novas regras, empresas e profissionais que exerçam atividades com produtos químicos controlados deverão fazer cadastro e solicitar licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos. O sistema também servirá para emissão de certificados, autorizações especiais e permissões para importação, exportação e reexportação de substâncias.
Mapas Mensais de Controle: prazo e obrigatoriedade
Outro ponto da norma é a obrigatoriedade de envio dos Mapas Mensais de Controle, com informações sobre todas as movimentações de produtos químicos ocorridas no mês anterior. O envio deverá ocorrer até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver movimentação das substâncias controladas.
Esse detalhe merece atenção: mesmo sem movimentação, o mapa precisa ser enviado. Quem opera com esses produtos há algum tempo sabe que a omissão de informações obrigatórias é uma das infrações previstas na nova instrução.
Fiscalização e apreensão
De acordo com o documento, equipes poderão inspecionar estabelecimentos e locais onde ocorram atividades envolvendo produtos químicos controlados e apreender produtos químicos encontrados em situação irregular.
Infrações e sanções
O texto organiza as infrações em diferentes níveis de gravidade e define as respectivas sanções. Entre as infrações estão:
- Falta de cadastro ou licenciamento
- Omissão de informações obrigatórias
- Realização de atividades sem autorização da Polícia Federal
- Importação ou exportação sem permissão prévia
- Adulteração de documentos e rótulos para burlar a fiscalização
A regulamentação também prevê suspensão da licença de funcionamento por até 180 dias para infratores reincidentes e cancelamento da autorização em situações mais graves, como a participação no desvio de produtos químicos para fins ilícitos.
Objetivo da medida
Segundo a Polícia Federal, as medidas buscam fortalecer o controle sobre substâncias químicas que podem ser utilizadas na produção ilegal de drogas, ampliando os mecanismos de rastreamento das operações e a capacidade de fiscalização dos órgãos responsáveis.
A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021. Para quem atua no setor, vale revisar os procedimentos internos e adequar os processos ao novo sistema.
Perguntas Frequentes
Quem precisa se cadastrar no Sistema de Controle de Produtos Químicos?
Pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, transportem, armazenem ou usem produtos químicos sujeitos ao controle da Polícia Federal, conforme lista definida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Qual o prazo para enviar o Mapa Mensal de Controle?
O envio deve ocorrer até o dia 15 de cada mês, inclusive nos períodos em que não houver movimentação das substâncias controladas.
O que acontece com quem não enviar o mapa ou não fizer o cadastro?
A falta de cadastro ou licenciamento e a omissão de informações obrigatórias estão entre as infrações previstas. A regulamentação prevê suspensão da licença por até 180 dias para reincidentes e cancelamento da autorização em casos graves.
A nova instrução normativa substitui alguma norma anterior?
Sim. A nova instrução normativa revoga normas anteriores publicadas em 2020 e 2021.