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Justiça de Goiás autoriza beca branca em formatura para estudante do Candomblé

ResumoA Justiça de Goiás autorizou, em caráter liminar, uma estudante de 22 anos do Candomblé a usar beca branca em sua formatura. A decisão atendeu ao pedido da aluna após a instituição de ensino negar a solicitação. A medida reforça a liberdade religiosa como direito constitucional, permitindo a vestimenta que respeita as práticas do Candomblé.

A Justiça de Goiás autorizou uma estudante de 22 anos a usar beca branca na formatura por respeito ao Candomblé. Ela recorre ao Judiciário após a instituição negar o pedido. A decisão, em caráter liminar, reforça a liberdade religiosa como direito constitucional.

Wesley Tanaka
Justiça de Goiás autoriza beca branca em formatura para estudante do Candomblé

Justiça de Goiás autoriza beca branca em formatura para estudante do Candomblé — Foto: Reprodução / Bombou na Web

Justiça de Goiás autoriza estudante a usar beca branca na formatura em respeito ao Candomblé

A Justiça de Goiás autorizou uma estudante de Relações Internacionais, de 22 anos, a usar beca branca na formatura em respeito ao Candomblé. A jovem, que segue a religião, está em um período de resguardo que exige o uso exclusivo de roupas dessa cor até maio de 2027. Como a instituição de ensino negou o pedido, ela recorreu ao Judiciário para garantir o direito de participar presencialmente da cerimônia.

A decisão, em caráter liminar, foi da 4ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás. A estudante irá se formar pelo Centro Universitário IESB, em Brasília, com evento agendado para o dia 28 de julho. Antes de ingressar com a ação, ela tentou resolver a situação diretamente com a instituição e com a empresa responsável pela organização da formatura.

O que a estudante pediu e o que a instituição ofereceu

Segundo a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), a universitária apresentou documentos que comprovavam a necessidade religiosa e pediu apenas a autorização para usar uma beca branca, sem qualquer alteração no protocolo da cerimônia. A solicitação, porém, foi negada.

Como alternativas, a instituição ofereceu a realização da colação de grau em gabinete ou a participação de forma remota. A estudante recusou ambas as opções, por entender que a impediriam de viver presencialmente esse momento ao lado dos colegas.

O que a Justiça decidiu

Ao conceder a liminar, a Justiça considerou que a liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição. A decisão determinou que a instituição permita a participação da estudante na cerimônia utilizando a beca branca. Destacou ainda que a manifestação da fé faz parte da identidade e da dignidade da pessoa, devendo ser respeitada.

O que isso significa para outros casos

Essa decisão reforça que o direito à liberdade religiosa pode prevalecer sobre regras institucionais, desde que não haja prejuízo ao protocolo da cerimônia. Para estudantes em situações semelhantes, o caminho é buscar primeiro o diálogo com a instituição, como fez a jovem, e, se necessário, recorrer à Defensoria Pública ou ao Judiciário.

Perguntas Frequentes

A decisão é definitiva?

Não, a decisão foi em caráter liminar. Cabe recurso, mas a estudante já tem o direito garantido para a formatura do dia 28 de julho.

A instituição pode recorrer?

Sim, a instituição de ensino pode recorrer da decisão, mas enquanto não houver nova determinação, a liminar deve ser cumprida.

O que é o período de resguardo religioso?

É um período de preceito no Candomblé em que o praticante deve usar exclusivamente roupas brancas. No caso da estudante, o resguardo termina em maio de 2027.

A decisão vale para outras religiões?

O princípio da liberdade religiosa é amplo e pode ser invocado por qualquer pessoa, desde que a prática não cause danos a terceiros ou desrespeite a lei.

Como a Defensoria Pública atuou?

A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) acompanhou o caso e apresentou os documentos que comprovavam a necessidade religiosa da estudante.

Wesley Tanaka

Editoria Curiosidades

Wesley Tanaka cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Bombou na Web. Análises técnicas, sem viés comercial.

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