Justiça de Goiás autoriza estudante a usar beca branca na formatura em respeito ao Candomblé
A Justiça de Goiás autorizou uma estudante de Relações Internacionais, de 22 anos, a usar beca branca na formatura em respeito ao Candomblé. A jovem, que segue a religião, está em um período de resguardo que exige o uso exclusivo de roupas dessa cor até maio de 2027. Como a instituição de ensino negou o pedido, ela recorreu ao Judiciário para garantir o direito de participar presencialmente da cerimônia.
A decisão, em caráter liminar, foi da 4ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás. A estudante irá se formar pelo Centro Universitário IESB, em Brasília, com evento agendado para o dia 28 de julho. Antes de ingressar com a ação, ela tentou resolver a situação diretamente com a instituição e com a empresa responsável pela organização da formatura.
O que a estudante pediu e o que a instituição ofereceu
Segundo a Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), a universitária apresentou documentos que comprovavam a necessidade religiosa e pediu apenas a autorização para usar uma beca branca, sem qualquer alteração no protocolo da cerimônia. A solicitação, porém, foi negada.
Como alternativas, a instituição ofereceu a realização da colação de grau em gabinete ou a participação de forma remota. A estudante recusou ambas as opções, por entender que a impediriam de viver presencialmente esse momento ao lado dos colegas.
O que a Justiça decidiu
Ao conceder a liminar, a Justiça considerou que a liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição. A decisão determinou que a instituição permita a participação da estudante na cerimônia utilizando a beca branca. Destacou ainda que a manifestação da fé faz parte da identidade e da dignidade da pessoa, devendo ser respeitada.
O que isso significa para outros casos
Essa decisão reforça que o direito à liberdade religiosa pode prevalecer sobre regras institucionais, desde que não haja prejuízo ao protocolo da cerimônia. Para estudantes em situações semelhantes, o caminho é buscar primeiro o diálogo com a instituição, como fez a jovem, e, se necessário, recorrer à Defensoria Pública ou ao Judiciário.
Perguntas Frequentes
A decisão é definitiva?
Não, a decisão foi em caráter liminar. Cabe recurso, mas a estudante já tem o direito garantido para a formatura do dia 28 de julho.
A instituição pode recorrer?
Sim, a instituição de ensino pode recorrer da decisão, mas enquanto não houver nova determinação, a liminar deve ser cumprida.
O que é o período de resguardo religioso?
É um período de preceito no Candomblé em que o praticante deve usar exclusivamente roupas brancas. No caso da estudante, o resguardo termina em maio de 2027.
A decisão vale para outras religiões?
O princípio da liberdade religiosa é amplo e pode ser invocado por qualquer pessoa, desde que a prática não cause danos a terceiros ou desrespeite a lei.
Como a Defensoria Pública atuou?
A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO) acompanhou o caso e apresentou os documentos que comprovavam a necessidade religiosa da estudante.