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Justiça mantém indenização de R$ 50 mil a pais após troca de corpos

ResumoA Justiça de São Paulo manteve indenização de R$ 50 mil a pais de bebê falecido em Sorocaba (SP) após troca de corpos em unidade de saúde. A decisão obriga o pagamento por danos morais, pois os pais realizaram segunda cerimônia de despedida após sepultarem criança errada. O caso envolve falha administrativa no serviço funerário hospitalar.

A Justiça de São Paulo manteve a indenização de R$ 50 mil a pais que tiveram o corpo de um bebê falecido trocado em unidade de saúde de Sorocaba (SP). Eles precisaram passar por uma segunda cerimônia de despedida após sepultarem o bebê errado.

Kelly Nascimento
Justiça mantém indenização de R$ 50 mil a pais após troca de corpos

Justiça mantém indenização de R$ 50 mil a pais após troca de corpos — Foto: Reprodução / Bombou na Web

Justiça mantém indenização de R$ 50 mil a pais que refizeram velório após troca de corpos em Sorocaba

A Justiça de São Paulo manteve a indenização de R$ 50 mil a pais que tiveram o corpo de um bebê falecido trocado em unidade de saúde de Sorocaba (SP). Eles precisaram passar por uma segunda cerimônia de despedida após sepultarem o bebê errado. A decisão foi divulgada neste domingo (2).

A troca de corpos no necrotério levou a família a viver um dos momentos mais dolorosos que se pode imaginar: enterrar uma criança que não era a sua e, depois, precisar refazer todo o processo de despedida do próprio filho.

O que aconteceu com a família

Conforme o processo, após o funeral realizado pela família, o hospital entrou em contato com os pais informando que havia ocorrido uma troca de corpos no necrotério. A falha aconteceu com o corpo de outro recém-nascido cuja mãe tinha o mesmo nome da autora da ação.

Diante do engano, a família acabou realizando o sepultamento da outra criança e precisou passar por um novo processo de despedida e enterro do próprio filho.

A decisão do TJ-SP

O TJ-SP manteve a condenação do estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. A decisão de primeira instância foi reformada apenas para isentar a empresa funerária de responsabilidade.

Ou seja: a responsabilidade pelo erro e pelo dano causado à família permaneceu com o estado, dono da unidade de saúde onde a troca ocorreu.

O que isso significa para quem passa por situação semelhante

Para quem enfrenta um erro médico ou hospitalar, a decisão do tribunal paulista reforça que danos morais podem ser reconhecidos mesmo em situações de extrema vulnerabilidade emocional, como a perda de um filho.

A troca de corpos é uma falha grave de gestão hospitalar. Ela amplia o sofrimento de uma família já fragilizada pela perda e cria um trauma adicional que nenhum valor compensa.

A indenização de R$ 50 mil, nesse contexto, funciona como um reconhecimento do erro e uma tentativa de reparar, ainda que simbolicamente, o dano causado.

Perguntas Frequentes

A indenização de R$ 50 mil foi mantida em segunda instância?

Sim, o TJ-SP manteve a condenação do estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

A empresa funerária foi responsabilizada?

Não. A decisão de primeira instância foi reformada apenas para isentar a empresa funerária de responsabilidade.

Onde ocorreu a troca de corpos?

Em uma unidade de saúde de Sorocaba (SP).

O que motivou a troca de corpos?

A falha aconteceu com o corpo de outro recém-nascido cuja mãe tinha o mesmo nome da autora da ação.

Kelly Nascimento

Editoria Curiosidades

Kelly Nascimento cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Bombou na Web. Análises técnicas, sem viés comercial.

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