Justiça mantém indenização de R$ 50 mil a pais que refizeram velório após troca de corpos em Sorocaba
A Justiça de São Paulo manteve a indenização de R$ 50 mil a pais que tiveram o corpo de um bebê falecido trocado em unidade de saúde de Sorocaba (SP). Eles precisaram passar por uma segunda cerimônia de despedida após sepultarem o bebê errado. A decisão foi divulgada neste domingo (2).
A troca de corpos no necrotério levou a família a viver um dos momentos mais dolorosos que se pode imaginar: enterrar uma criança que não era a sua e, depois, precisar refazer todo o processo de despedida do próprio filho.
O que aconteceu com a família
Conforme o processo, após o funeral realizado pela família, o hospital entrou em contato com os pais informando que havia ocorrido uma troca de corpos no necrotério. A falha aconteceu com o corpo de outro recém-nascido cuja mãe tinha o mesmo nome da autora da ação.
Diante do engano, a família acabou realizando o sepultamento da outra criança e precisou passar por um novo processo de despedida e enterro do próprio filho.
A decisão do TJ-SP
O TJ-SP manteve a condenação do estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. A decisão de primeira instância foi reformada apenas para isentar a empresa funerária de responsabilidade.
Ou seja: a responsabilidade pelo erro e pelo dano causado à família permaneceu com o estado, dono da unidade de saúde onde a troca ocorreu.
O que isso significa para quem passa por situação semelhante
Para quem enfrenta um erro médico ou hospitalar, a decisão do tribunal paulista reforça que danos morais podem ser reconhecidos mesmo em situações de extrema vulnerabilidade emocional, como a perda de um filho.
A troca de corpos é uma falha grave de gestão hospitalar. Ela amplia o sofrimento de uma família já fragilizada pela perda e cria um trauma adicional que nenhum valor compensa.
A indenização de R$ 50 mil, nesse contexto, funciona como um reconhecimento do erro e uma tentativa de reparar, ainda que simbolicamente, o dano causado.
Perguntas Frequentes
A indenização de R$ 50 mil foi mantida em segunda instância?
Sim, o TJ-SP manteve a condenação do estado ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.
A empresa funerária foi responsabilizada?
Não. A decisão de primeira instância foi reformada apenas para isentar a empresa funerária de responsabilidade.
Onde ocorreu a troca de corpos?
Em uma unidade de saúde de Sorocaba (SP).
O que motivou a troca de corpos?
A falha aconteceu com o corpo de outro recém-nascido cuja mãe tinha o mesmo nome da autora da ação.