A sanção da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, altera a Lei do Piso do Magistério (Lei nº 11.738/2008) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) para incluir, de forma definitiva, os professores da educação infantil como profissionais do magistério público da educação básica. A medida reconhece a categoria na legislação federal e exige a reestruturação dos planos de carreira e da organização das redes municipais de ensino.
A educação infantil, que abrange creches (0 a 3 anos) e pré-escolas (4 e 5 anos), foi historicamente vinculada à assistência social. Durante décadas, o atendimento em creches era tratado como serviço de cuidado, sem exigência de formação pedagógica. Embora a LDB, de 1996, tenha integrado a educação infantil à educação básica, muitos municípios mantiveram estruturas administrativas que diferenciavam os profissionais da etapa para reduzir custos.
O que muda com a Lei nº 15.326/2026
A nova legislação altera o marco regulatório do magistério público ao incluir os professores da educação infantil na carreira docente. Entre os principais efeitos estão o acesso ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e a inclusão obrigatória na carreira docente.
Para o enquadramento, a legislação estabelece três requisitos: exercício da função docente com as crianças, formação mínima exigida para o magistério ou graduação em Pedagogia e ingresso por concurso público para a atividade docente.
Direitos assegurados aos professores
A inclusão na carreira do magistério também assegura direitos, como a hora-atividade, destinada ao planejamento das atividades pedagógicas, além das progressões funcionais previstas nos planos de carreira. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) orienta que o enquadramento deve considerar a função efetivamente exercida, independentemente da nomenclatura do cargo.
O problema histórico das nomenclaturas
Segundo a professora Ludmylla, presidenta em exercício do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego), era comum a adoção de nomenclaturas como "monitor", "auxiliar", "recreador" ou "agente educativo" para profissionais que desempenhavam atividades docentes. "O nome monitor foi criado para burlar a lei, porque a monitora não recebe o mesmo salário que uma professora", afirma. De acordo com a dirigente, a nova legislação busca encerrar essa prática ao reconhecer a docência na educação infantil como atividade que integra cuidar, brincar e educar.
Desafios para a implementação nos municípios
A implementação da nova legislação nos 5.570 municípios brasileiros enfrenta desafios administrativos, jurídicos e fiscais. Em Goiás, a Federação Goiana de Municípios (FGM) publicou nota técnica orientando gestores municipais a adotarem cautela durante a adequação das carreiras para evitar imprecisões administrativas e insegurança jurídica.
Limites da Lei de Responsabilidade Fiscal
Entre os pontos destacados está a necessidade de observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A adequação dos salários ao piso nacional pode ampliar as despesas com pessoal, exigindo estudos prévios de impacto financeiro antes da adoção das medidas.
Transposição automática de cargos não é permitida
Outro aspecto ressaltado pela Atricon e pela FGM é que a lei não autoriza a transposição automática de cargos. Profissionais aprovados em concursos para funções de apoio, como assistentes e monitores, cujos cargos não exigiam formação docente, não podem ser transformados em professores por ato administrativo. Segundo a Atricon, essa distinção é necessária para que as redes de ensino organizem os serviços de forma adequada, sem distorções.
Regulamentação local e judicialização
Apesar de possuir alcance nacional, a Lei nº 15.326/2026 determina, no artigo 4º, que a regulamentação ocorra por ato do Poder Executivo de cada ente federativo. Dessa forma, Estados e municípios deverão adequar a legislação local às novas regras por meio de projetos de lei e normas específicas. O Sintego avalia que, onde não houver regulamentação, poderá haver judicialização para garantir a aplicação da norma.
O papel dos tribunais de contas
Em Goiás, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) deverá analisar um parecer normativo sobre o cumprimento da Lei nº 15.326/2026. O documento tem como objetivo orientar os municípios quanto à interpretação e à aplicação da legislação.
Mobilização de entidades e movimentos
A regulamentação da lei também mobiliza entidades e movimentos ligados à educação infantil. O movimento Somos Todas Professoras defende o reconhecimento das trabalhadoras com formação que atuam diretamente na docência, enquanto o Ministério Público Federal (MPF) tem publicado manifestações favoráveis ao cumprimento integral da legislação, sem a criação de critérios restritivos além dos previstos na norma.
O que observar nos próximos dias
A implementação da Lei nº 15.326/2026 nos 5.570 municípios dependerá da regulamentação local e da capacidade fiscal de cada ente. A atuação dos tribunais de contas e do Ministério Público Federal será determinante para garantir o cumprimento integral da norma, sem distorções. O movimento Somos Todas Professoras e entidades sindicais como o Sintego devem continuar pressionando pela aplicação da lei.
Perguntas Frequentes
A Lei nº 15.326/2026 já está em vigor?
Sim. A lei foi sancionada em 6 de janeiro de 2026 e altera a Lei do Piso do Magistério e a LDB.
Quem tem direito ao enquadramento como magistério?
Profissionais que exercem função docente na educação infantil, com formação mínima em magistério ou Pedagogia, e que ingressaram por concurso público para a atividade docente.
A lei permite transformar monitores em professores automaticamente?
Não. A lei não autoriza a transposição automática de cargos. Profissionais aprovados em concursos para funções de apoio não podem ser transformados em professores por ato administrativo.
O que muda para os salários dos professores da educação infantil?
A lei garante acesso ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, além de direitos como hora-atividade e progressões funcionais.
Quais são os principais desafios para os municípios?
A adequação dos salários ao piso nacional pode ampliar despesas com pessoal, exigindo estudos de impacto financeiro. Cada município precisa regulamentar a lei localmente.
O que fazer se o município não regulamentar a lei?
Segundo o Sintego, pode haver judicialização para garantir a aplicação da norma. O MPF tem se manifestado favorável ao cumprimento integral da legislação.