Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta 2ª feira
Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar, a partir desta 2ª feira (20.jul.2026), a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O voto em trânsito é uma ferramenta que permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.
Quem pode solicitar o voto em trânsito?
Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles, estão presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral. Nesses casos, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.
Prazos diferenciados para mesários e agentes
Quem irá atuar diretamente na organização das eleições também pode solicitar a transferência temporária do local de votação, mas o prazo para fazer isso é outro. Até 28 de agosto poderão habilitar-se para votar em seção ou local diverso daquele de origem as mesárias e os mesários, as pessoas convocadas para prestar apoio logístico e aquelas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.
A medida busca garantir que todos possam exercer o direito ao voto, mesmo quando estiverem desempenhando atividades indispensáveis à realização das eleições em local diferente daquele em que estão inscritos.
Como solicitar o voto em trânsito?
O pedido de habilitação para voto em trânsito deve ser realizado de forma on-line pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É recomendado que as eleitoras e os eleitores observem os prazos estabelecidos para garantir o direito ao voto no local onde estiverem no dia das eleições.
Vale lembrar que o voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior. como justificar ausência nas eleições
Perguntas Frequentes
O que é voto em trânsito?
É a possibilidade de eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições votarem em outra cidade, desde que seja capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.
Qual o prazo para solicitar voto em trânsito?
O prazo vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026.
Quem pode solicitar o voto em trânsito?
Eleitores em trânsito no Brasil, presos provisórios, adolescentes em internação, militares, agentes de segurança pública, integrantes da Justiça Eleitoral, mesários e agentes logísticos.
Como fazer o pedido?
Pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Posso votar para todos os cargos?
Sim, se a cidade estiver no mesmo Estado do domicílio. Caso contrário, apenas para presidente.
Brasileiros no exterior podem usar o voto em trânsito?
Não. A regra vale apenas para eleitores dentro do território nacional.