Curiosidades

Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta 2ª feira (20.jul)

ResumoO prazo para solicitar voto em trânsito começa em 20 de julho de 2026 e vai até 20 de agosto de 2026. Eleitores fora do domicílio eleitoral podem fazer o pedido pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartórios. A medida permite votar em capitais ou cidades com mais de 100 mil eleitores.

A partir desta segunda-feira (20.jul.2026), eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral podem solicitar voto em trânsito. O pedido vai até 20 de agosto, via Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartórios. A medida permite votar em capitais ou cidades com mais d

Otávio Bensaúde
Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta 2ª feira (20.jul)

Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta 2ª feira (20.jul) — Foto: Reprodução / Bombou na Web

Prazo para solicitar voto em trânsito começa nesta 2ª feira

Eleitoras e eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições poderão solicitar, a partir desta 2ª feira (20.jul.2026), a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O voto em trânsito é uma ferramenta que permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.

Quem pode solicitar o voto em trânsito?

Além das pessoas em trânsito no território nacional, a legislação eleitoral prevê a possibilidade de transferência temporária do local de votação para outros grupos. Entre eles, estão presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral. Nesses casos, a solicitação será feita pelos órgãos responsáveis, que deverão encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes das eleitoras e eleitores aptos à habilitação.

Prazos diferenciados para mesários e agentes

Quem irá atuar diretamente na organização das eleições também pode solicitar a transferência temporária do local de votação, mas o prazo para fazer isso é outro. Até 28 de agosto poderão habilitar-se para votar em seção ou local diverso daquele de origem as mesárias e os mesários, as pessoas convocadas para prestar apoio logístico e aquelas designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.

A medida busca garantir que todos possam exercer o direito ao voto, mesmo quando estiverem desempenhando atividades indispensáveis à realização das eleições em local diferente daquele em que estão inscritos.

Como solicitar o voto em trânsito?

O pedido de habilitação para voto em trânsito deve ser realizado de forma on-line pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral. É recomendado que as eleitoras e os eleitores observem os prazos estabelecidos para garantir o direito ao voto no local onde estiverem no dia das eleições.

Vale lembrar que o voto em trânsito não pode ser solicitado para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estiverem viajando para o exterior. como justificar ausência nas eleições

Perguntas Frequentes

O que é voto em trânsito?

É a possibilidade de eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições votarem em outra cidade, desde que seja capital ou tenha mais de 100 mil eleitores.

Qual o prazo para solicitar voto em trânsito?

O prazo vai de 20 de julho a 20 de agosto de 2026.

Quem pode solicitar o voto em trânsito?

Eleitores em trânsito no Brasil, presos provisórios, adolescentes em internação, militares, agentes de segurança pública, integrantes da Justiça Eleitoral, mesários e agentes logísticos.

Como fazer o pedido?

Pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Posso votar para todos os cargos?

Sim, se a cidade estiver no mesmo Estado do domicílio. Caso contrário, apenas para presidente.

Brasileiros no exterior podem usar o voto em trânsito?

Não. A regra vale apenas para eleitores dentro do território nacional.

Otávio Bensaúde

Editoria Curiosidades

Otávio Bensaúde cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Bombou na Web. Análises técnicas, sem viés comercial.

Leia também · Curiosidades