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Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

ResumoProcon-RJ orienta consumidores fluminenses sobre ressarcimento por danos em aparelhos eletrônicos e perda de alimentos decorrentes da falta de luz após o vendaval no Rio de Janeiro. A solicitação de reembolso à concessionária exige comprovação do prejuízo, como notas fiscais e laudos técnicos, dentro dos prazos estabelecidos pelo órgão de defesa do consumidor.

Após o vendaval que atingiu o Rio de Janeiro, consumidores com aparelhos danificados ou alimentos perdidos podem pedir ressarcimento. O Procon-RJ orienta sobre prazos e documentos necessários para solicitar o reembolso à concessionária.

Kelly Nascimento
Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz — Foto: Reprodução / Bombou na Web

Procon-RJ orienta sobre danos em aparelhos por falta de luz

Depois do vendaval que derrubou árvores e postes no estado do Rio de Janeiro, muitos consumidores acordaram com a geladeira descongelada, o televisor queimado ou o roteador sem funcionar. Talvez você se reconheça aqui. A boa notícia é que esses prejuízos podem ser ressarcidos, e o Procon-RJ acabou de publicar um guia com o passo a passo para quem precisa pedir o reembolso à concessionária de energia.

O que fazer se um aparelho queimou por causa da falta de luz?

Se um equipamento foi danificado por interrupção ou oscilação no fornecimento de energia, o primeiro passo é registrar o pedido de ressarcimento junto à concessionária responsável. No registro, informe a data e o horário aproximado da ocorrência. Quanto mais detalhes, melhor para a análise.

O consumidor deve identificar o equipamento danificado, informando marca, modelo e tempo de uso, se possível. Não descarte ou conserte o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada. Guarde protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e demais documentos que possam comprovar o dano.

Quem tem direito ao ressarcimento?

De acordo com a regulamentação da Aneel, o consumidor que sofrer danos em equipamentos em decorrência de falhas no fornecimento de energia elétrica pode solicitar ressarcimento diretamente à distribuidora responsável. A orientação vale também para alimentos perdidos por falta de refrigeração e outros prejuízos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (Sedcon) e o Procon-RJ reforçam que os consumidores que enfrentarem dificuldades para exercer seus direitos podem procurar os canais oficiais de atendimento do órgão para registrar reclamações e receber orientação sobre os procedimentos cabíveis.

Prazos para pedir o ressarcimento

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento. Depois do registro do pedido, a concessionária deve realizar a verificação do equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeiras e freezers, e em até 10 dias para os demais equipamentos.

Concluída a análise, a distribuidora deve informar o resultado ao consumidor em até 15 dias, quando a solicitação for feita nos primeiros 90 dias após o dano, ou em até 30 dias, nos demais casos. Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deverá ser realizado em até 20 dias, por meio de conserto, substituição do equipamento ou pagamento da indenização.

Como o vendaval afetou o fornecimento de energia no Rio?

No terceiro dia após o vendaval que atingiu o Rio, pouco menos de 40 mil clientes da concessionária Light continuavam sem energia. Na quarta-feira (29), primeiro dia da ventania que atingiu mais de 105 km/h, no Aeroporto Internacional do Galeão, zona norte da cidade, aproximadamente 1,1 milhão de consumidores ficaram sem energia.

"Mais de 2 mil profissionais trabalham para reduzir número de clientes impactados pelo vendaval. As principais ocorrências de reconstrução da rede elétrica estão sendo executadas na Baixada Fluminense e zona oeste do Rio", disse o superintendente da Light, Bruno Rodrigues.

A concessionária Enel informou que restabeleceu o serviço para 99% dos consumidores afetados pelo vendaval, restando cerca de 3,5 mil a 5 mil clientes sem luz, principalmente nas cidades de Niterói, Maricá e partes da Costa Verde, Angra dos Reis e Paraty. A concessionária informou que a demora no restabelecimento de energia nessas regiões deve-se principalmente à reconstrução de redes, postes caídos e remoção de grandes árvores.

Documentos que comprovam o dano

Para acelerar o processo, separe os seguintes documentos:

  • Nota fiscal do aparelho danificado
  • Laudo técnico, se houver
  • Orçamento de conserto, quando aplicável
  • Protocolo de atendimento da concessionária
  • Fotos do equipamento danificado

Esses documentos ajudam a comprovar o dano e o valor do prejuízo. Quanto mais completo o dossiê, menor a chance de questionamento pela distribuidora.

O que fazer se a concessionária negar o pedido?

Se a concessionária negar o ressarcimento ou não responder dentro do prazo, o consumidor pode procurar o Procon-RJ. O órgão orienta sobre os procedimentos cabíveis e pode registrar uma reclamação formal contra a distribuidora. Em muitos casos, a simples abertura de um processo no Procon faz a empresa reavaliar a decisão.

Vale lembrar que o direito ao ressarcimento é garantido por lei, e a concessionária tem o dever de reparar os danos causados por falhas no fornecimento. Não aceite a primeira negativa como definitiva, principalmente se você tem os documentos que comprovam o prejuízo.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo tenho para pedir o ressarcimento?

Você tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento à concessionária, contados a partir do dano.

Qual o prazo para a concessionária analisar meu pedido?

Aparelhos como geladeiras e freezers são verificados em até um dia útil. Os demais equipamentos têm prazo de até 10 dias para verificação.

O que fazer se o aparelho foi consertado antes da análise?

Não descarte ou conserte o aparelho antes da análise da concessionária, salvo se houver autorização ou necessidade comprovada. Se já consertou, guarde o orçamento e a nota do conserto como prova.

Como provar que o aparelho queimou por causa da falta de luz?

Reúna protocolos de atendimento, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e fotos do equipamento danificado. Informe a data e o horário aproximado da ocorrência no pedido.

A concessionária pode negar o ressarcimento?

Sim, mas se você tiver os documentos e seguir os procedimentos, pode contestar a negativa no Procon-RJ. como registrar reclamação no Procon O órgão orienta sobre os próximos passos.

Quanto tempo demora para receber o ressarcimento?

Depois de aceito o pedido, a concessionária tem até 20 dias para consertar, substituir o equipamento ou pagar a indenização.

Se você ainda está sem energia ou teve prejuízos, não deixe de registrar o pedido. O processo pode parecer burocrático, mas os prazos e os direitos estão do seu lado. E se algo der errado, o Procon-RJ está de portas abertas para ajudar. Vale a pena parar pra pensar: você já reuniu os documentos do seu aparelho danificado?

Kelly Nascimento

Editoria Curiosidades

Kelly Nascimento cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Bombou na Web. Análises técnicas, sem viés comercial.

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