Projeto obriga agressor a pagar custos da mudança de vítimas de violência doméstica; entenda
O Projeto de Lei nº 1.217/2026, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei Maria da Penha para responsabilizar financeiramente o autor da violência pelos custos decorrentes da saída da vítima do imóvel. A proposta busca garantir que a mulher não seja penalizada economicamente ao romper o ciclo de violência.
O que o projeto prevê?
Pelo texto, o ressarcimento poderá incluir despesas com transporte de móveis, frete, caução, depósito de garantia, taxas para aluguel ou compra de outro imóvel, instalação de serviços essenciais (como água, energia elétrica e gás), além da reparação de danos materiais provocados pela violência ou pela mudança emergencial e outros gastos diretamente relacionados à troca de residência.
Como a vítima comprova a violência?
Para ter direito ao pagamento das despesas, a vítima deverá comprovar a situação de violência doméstica por meio de:
- Boletim de ocorrência
- Medida protetiva de urgência
- Laudo emitido por profissionais de saúde, assistência social ou órgãos de proteção à mulher
Onde o pedido pode ser apresentado?
O pedido poderá ser apresentado tanto no processo criminal quanto na esfera cível, ou ainda em ação autônoma de reparação de danos. O projeto também autoriza o juiz a determinar o pagamento provisório das despesas antes da decisão definitiva, desde que existam elementos suficientes para comprovar a situação de violência.
Quem está por trás da proposta?
De autoria do deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), a proposta enfrenta uma das principais barreiras para que mulheres consigam romper o ciclo da violência: o custo financeiro de abandonar o lar compartilhado com o agressor. "O agressor deve responder não apenas criminalmente, mas também pelos prejuízos materiais causados à vítima. A proteção não pode se limitar à esfera penal justamente no momento em que a mulher tenta reconstruir sua vida", defende o autor.
O parecer da relatora
Em parecer apresentado à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), relatora da matéria, afirmou que a proposta concretiza o princípio de que quem causa o dano deve repará-lo, além de fortalecer os mecanismos de proteção previstos na Lei Maria da Penha e assegurar maior autonomia econômica às vítimas.
Dados citados no parecer mostram que 61% das brasileiras apontam a dependência financeira como uma das razões para permanecerem na relação abusiva, enquanto 34% das vítimas relataram ter sofrido violência patrimonial.
O andamento do projeto
O Projeto de Lei nº 1.217/2026 tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado nas comissões e não haja recurso para votação em plenário, poderá seguir diretamente para apreciação do Senado.
Por que isso importa?
A proposta ataca diretamente a dependência econômica, apontada como um dos fatores que dificultam a denúncia e a saída da vítima. Ao obrigar o agressor a arcar com os custos da mudança, o projeto elimina uma barreira prática que mantém muitas mulheres no ambiente de agressões.
Perguntas Frequentes
O projeto já é lei?
Não. O PL 1.217/2026 está em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda precisa passar pelas comissões antes de seguir ao Senado.
Quem paga as despesas?
O próprio agressor, conforme previsto no texto do projeto, que altera a Lei Maria da Penha.
Que despesas estão incluídas?
Transporte de móveis, frete, caução, depósito de garantia, taxas de aluguel ou compra, instalação de água, luz e gás, além de reparação de danos materiais.
Como a vítima comprova a violência?
Com boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência ou laudo de profissional de saúde, assistência social ou órgão de proteção à mulher.
O juiz pode determinar o pagamento antes da decisão final?
Sim. O projeto autoriza o pagamento provisório das despesas, desde que haja elementos suficientes para comprovar a violência.
O que acontece se o projeto for aprovado?
Seguirá para o Senado. Se aprovado sem alterações, poderá ser sancionado e virar lei.