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Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

ResumoA SEDCON e o Procon-RJ orientam consumidores a pedir ressarcimento por danos em equipamentos causados por falta de energia. O requerimento deve ser feito à concessionária com documentos como notas fiscais e laudo técnico. O prazo para solicitação é de 90 dias após o ocorrido.

Consumidores que tiveram danos em equipamentos causados pela falta de energia podem requerer ressarcimento junto à concessionária. O alerta foi dado pela SEDCON e pelo Procon-RJ. Saiba os prazos e documentos necessários.

Kelly Nascimento
Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia — Foto: Reprodução / Bombou na Web

Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia

Você acorda, vai abrir a geladeira e percebe que a comida estragou. Ou o computador simplesmente não liga mais. Se a falta de energia foi causada pelos fortes ventos dessa quarta-feira (29), a boa notícia é que você pode pedir ressarcimento. O alerta veio nesta quinta-feira (30) da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e do Procon-RJ. O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Para pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia, o primeiro passo é entrar em contato com a concessionária responsável pela sua residência ou comércio e registrar a ocorrência. Guarde todos os protocolos de atendimento. "Ele [o consumidor] vai entrar em contato com a concessionária, informando a data e a hora aproximadas de quando ocorreu a oscilação ou interrupção da energia e quanto durou esse evento. Vai informar os equipamentos que foram danificados, com marca, modelo, tempo de uso", detalhou à Agência Brasil o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero.

Prazos que você precisa conhecer

Após o registro, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos (como geladeiras e freezers). Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias. Concluída a análise, a distribuidora informa o resultado em até 15 dias (se o pedido foi feito nos primeiros 90 dias após o dano) ou em até 30 dias (nos demais casos).

Como funciona o ressarcimento

Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias. A concessionária pode consertar o equipamento, substituir por outro equivalente, pagar pelo conserto ou indenizar o consumidor. E não se engane: alimentos e medicamentos que estragaram em freezers ou geladeiras também dão direito a indenização. "Ele deve guardar recibos, notas fiscais. Deve ter tudo documentado", reforçou Romero.

Documentos e cuidados essenciais

Você tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas Romero aconselha fazer o quanto antes, enquanto as informações estão frescas. O ideal é fotografar ou filmar os alimentos estragados e guardar notas fiscais, protocolos, laudos técnicos e a resposta da empresa. Um alerta importante: não descarte o equipamento danificado nem conserte por conta própria sem autorização da concessionária. "Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia", explicou o diretor jurídico.

E se a concessionária negar?

Se não houver resposta ou a reclamação não for aceita, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar a queixa. Para isso, apresente toda a documentação: protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para pedir ressarcimento por falta de energia?

O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas o ideal é fazer o quanto antes.

Preciso de documentos para pedir o ressarcimento?

Sim. Guarde protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da concessionária.

A concessionária pode negar meu pedido?

Sim. Se a reclamação não for aceita, você pode buscar a SEDCON ou o Procon-RJ.

Alimentos estragados também são cobertos?

Sim. Alimentos e medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que estragaram também dão direito a indenização.

Posso consertar o equipamento por conta própria?

Não, sem autorização da concessionária. Ela precisa verificar o equipamento para confirmar o dano.

Kelly Nascimento

Editoria Curiosidades

Kelly Nascimento cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Bombou na Web. Análises técnicas, sem viés comercial.