Saiba como pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia
Você acorda, vai abrir a geladeira e percebe que a comida estragou. Ou o computador simplesmente não liga mais. Se a falta de energia foi causada pelos fortes ventos dessa quarta-feira (29), a boa notícia é que você pode pedir ressarcimento. O alerta veio nesta quinta-feira (30) da Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (SEDCON) e do Procon-RJ. O direito está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para pedir ressarcimento por prejuízos com a falta de energia, o primeiro passo é entrar em contato com a concessionária responsável pela sua residência ou comércio e registrar a ocorrência. Guarde todos os protocolos de atendimento. "Ele [o consumidor] vai entrar em contato com a concessionária, informando a data e a hora aproximadas de quando ocorreu a oscilação ou interrupção da energia e quanto durou esse evento. Vai informar os equipamentos que foram danificados, com marca, modelo, tempo de uso", detalhou à Agência Brasil o diretor jurídico do Procon-RJ, Silvio Romero.
Prazos que você precisa conhecer
Após o registro, a concessionária deve verificar o equipamento em até um dia útil, quando se tratar de aparelhos para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos (como geladeiras e freezers). Para os demais equipamentos, o prazo é de até dez dias. Concluída a análise, a distribuidora informa o resultado em até 15 dias (se o pedido foi feito nos primeiros 90 dias após o dano) ou em até 30 dias (nos demais casos).
Como funciona o ressarcimento
Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento deve ocorrer em até 20 dias. A concessionária pode consertar o equipamento, substituir por outro equivalente, pagar pelo conserto ou indenizar o consumidor. E não se engane: alimentos e medicamentos que estragaram em freezers ou geladeiras também dão direito a indenização. "Ele deve guardar recibos, notas fiscais. Deve ter tudo documentado", reforçou Romero.
Documentos e cuidados essenciais
Você tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas Romero aconselha fazer o quanto antes, enquanto as informações estão frescas. O ideal é fotografar ou filmar os alimentos estragados e guardar notas fiscais, protocolos, laudos técnicos e a resposta da empresa. Um alerta importante: não descarte o equipamento danificado nem conserte por conta própria sem autorização da concessionária. "Porque ela tem o direito de verificar esse equipamento para confirmar se foi de fato danificado em decorrência da falta ou da oscilação de energia", explicou o diretor jurídico.
E se a concessionária negar?
Se não houver resposta ou a reclamação não for aceita, o consumidor pode buscar os canais de atendimento da SEDCON ou do Procon-RJ e formalizar a queixa. Para isso, apresente toda a documentação: protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da empresa.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para pedir ressarcimento por falta de energia?
O consumidor tem até cinco anos para solicitar o ressarcimento, mas o ideal é fazer o quanto antes.
Preciso de documentos para pedir o ressarcimento?
Sim. Guarde protocolos, fotografias, notas fiscais, laudos técnicos, orçamentos e a resposta da concessionária.
A concessionária pode negar meu pedido?
Sim. Se a reclamação não for aceita, você pode buscar a SEDCON ou o Procon-RJ.
Alimentos estragados também são cobertos?
Sim. Alimentos e medicamentos armazenados em freezers ou geladeiras que estragaram também dão direito a indenização.
Posso consertar o equipamento por conta própria?
Não, sem autorização da concessionária. Ela precisa verificar o equipamento para confirmar o dano.