O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou a decisão que suspendeu a cassação do mandato do vereador de Manaus, Elan Alencar. Por unanimidade, os desembargadores acompanharam o voto do relator, Jorge Lins, que considerou que a sentença de primeira instância continha vícios processuais. A decisão mantém Alencar no cargo até o julgamento final do recurso.
A promessa de cassação, baseada em acusações de irregularidades na prestação de contas de campanha, foi temporariamente barrada. A evidência, no entanto, mostra que o tribunal entendeu que o direito de defesa do vereador não foi plenamente garantido. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, a sentença original não teria observado todos os ritos previstos na legislação eleitoral. "A decisão de primeiro grau apresentou nulidades que comprometem sua validade", afirmou o relator em seu voto.
Entenda o caso Elan Alencar
Elan Alencar, do partido Republicanos, foi eleito vereador de Manaus em 2024. A ação que pedia a cassação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou supostas falhas na prestação de contas da campanha. Em primeira instância, o juiz eleitoral acatou o pedido e determinou a perda do mandato.
A defesa recorreu ao TRE-AM, pedindo a suspensão da decisão. O argumento principal foi de que a sentença não teria analisado corretamente as provas apresentadas. O tribunal acolheu o recurso, suspendendo os efeitos da cassação.
O voto do relator
O desembargador Jorge Lins, relator do caso, destacou em seu voto que a decisão de primeira instância não observou o contraditório e a ampla defesa. "Há indícios de que o vereador não teve oportunidade de se manifestar sobre todos os pontos levantados na ação", escreveu Lins. O voto foi seguido pelos demais desembargadores da corte.
A pergunta certa é outra: a suspensão é definitiva? Não. O mérito do recurso ainda será julgado. A decisão de agora é uma liminar, que mantém Alencar no cargo até que o plenário analise o caso completo.
O que diz a legislação eleitoral
A Lei Complementar nº 64/1990, que trata das inelegibilidades, prevê que a cassação de mandato pode ocorrer em casos de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação ou irregularidades graves na prestação de contas. No entanto, o processo deve garantir o direito de defesa em todas as fases.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, ao suspender a cassação, sinalizou que a sentença original pode ter violado esse princípio. A decisão não julga o mérito das acusações, mas sim a forma como o processo foi conduzido.
Próximos passos
O recurso de Elan Alencar agora será analisado em sua totalidade. O TRE-AM deve marcar uma nova sessão para julgar o mérito da ação. Se a cassação for confirmada, o vereador pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso contrário, ele permanece no cargo.
O Ministério Público Eleitoral, que pediu a cassação, pode recorrer da decisão de suspensão. Até o momento, não há informação sobre recurso.
Repercussão política
A decisão do TRE-AM gerou reações na Câmara Municipal de Manaus. Vereadores da base de Alencar comemoraram a suspensão. Já a oposição criticou a decisão, argumentando que ela pode criar um precedente perigoso para casos de má gestão de contas de campanha.
Promessa é uma coisa, entrega é outra. A suspensão não significa absolvição. O caso ainda está em andamento, e o desfecho dependerá da análise aprofundada das provas.
Limitações da decisão
A decisão do TRE-AM é uma liminar, não um julgamento definitivo. Isso significa que, a qualquer momento, o tribunal pode reverter a suspensão e determinar a cassação imediata. Além disso, a decisão não impede que novas ações sejam movidas contra o vereador.
Outra limitação: a decisão não analisa o mérito das acusações. Mesmo que Alencar permaneça no cargo, a suspeita sobre suas contas de campanha continua. Cabe à Justiça Eleitoral esclarecer se houve ou não irregularidade.
Perguntas Frequentes
O que o TRE-AM decidiu?
O TRE-AM manteve a suspensão da cassação do vereador Elan Alencar, por unanimidade. A decisão é liminar e vale até o julgamento do mérito do recurso.
Por que a cassação foi suspensa?
O relator, desembargador Jorge Lins, entendeu que a sentença de primeira instância apresentou vícios processuais, como falta de contraditório e ampla defesa.
Elan Alencar perde o mandato?
Não. Com a suspensão, ele continua no cargo. O mérito ainda será julgado.
Quem moveu a ação contra o vereador?
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou irregularidades na prestação de contas de campanha.
Qual o próximo passo?
O TRE-AM deve julgar o mérito do recurso. Se a cassação for confirmada, Alencar pode recorrer ao TSE.
A decisão é definitiva?
Não. É uma liminar. O tribunal pode reverter a suspensão a qualquer momento, dependendo do andamento do processo.