TSE abre prazo para solicitação de voto em trânsito: o que mudou nas regras para 2026
A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20/7) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito. A solicitação pode ser feita até o dia 20 de agosto pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.
Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação". Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Como funciona o voto em trânsito nas eleições de outubro
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) que está localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República. Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.
O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.
Quem pode solicitar voto em trânsito: regras para eleitores no Brasil e exterior
Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente. O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O que acontece se não comparecer?
O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.
Datas das eleições: primeiro e segundo turno
O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.
Perguntas Frequentes
Quem pode solicitar voto em trânsito?
Qualquer eleitor que estiver fora de sua cidade no dia do pleito pode solicitar, desde que a cidade de destino tenha mais de 100 mil eleitores ou seja capital.
Até quando posso pedir voto em trânsito?
O prazo vai até 20 de agosto. Alterações ou cancelamentos também podem ser feitos até essa data.
Posso votar para todos os cargos fora do meu estado?
Não. Se você estiver em outro estado, só pode votar para presidente. Dentro do mesmo estado, vota para todos os cargos.
Eleitor no exterior pode votar em trânsito?
Sim, se estiver de passagem pelo Brasil. O voto é apenas para presidente. Eleitor brasileiro fora do país não pode votar em trânsito.
O que fazer se não comparecer ao local de votação?
Deve justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Posso pedir voto em trânsito para cidades diferentes em cada turno?
Sim, o pedido pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.