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Voto em trânsito: veja quem pode solicitar e como fazer a mudança temporária

ResumoVoto em trânsito permite que eleitor vote em município diferente do domicílio eleitoral durante eleições. Podem solicitar eleitores que estarão fora da cidade no dia da votação, com pedido feito até 18 de agosto de 2024. A mudança temporária é válida apenas para votação em urnas eletrônicas de seções especiais, sem transferência definitiva do título.

Vai estar longe da sua cidade no dia da eleição? O voto em trânsito permite votar em outro município. Saiba quem pode solicitar, até quando e como fazer o pedido.

Larissa Quintela
Voto em trânsito: veja quem pode solicitar e como fazer a mudança temporária

Voto em trânsito: veja quem pode solicitar e como fazer a mudança temporária — Foto: Reprodução / Bombou na Web

Voto em trânsito: veja quem pode solicitar e como fazer a mudança temporária do local de votação

Quem já sabe que estará longe da cidade onde vota no dia das eleições de outubro pode recorrer ao voto em trânsito para garantir a participação no pleito. A modalidade permite que o eleitor vote em outro município, desde que faça a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

O pedido poderá ser realizado entre esta segunda-feira (20) e 20 de agosto, tanto pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral quanto presencialmente em qualquer cartório eleitoral. A transferência temporária está disponível apenas para municípios com mais de 100 mil eleitores.

Como funciona o voto em trânsito por destino

As regras variam conforme o destino do eleitor. Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar normalmente em todos os cargos da eleição. Já aqueles que estiverem em um estado diferente poderão registrar voto apenas para presidente da República.

A possibilidade de votar fora do domicílio eleitoral existe somente durante as eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. Encerrado o processo eleitoral, o cadastro retorna automaticamente para a seção de origem, sem necessidade de um novo pedido.

Quem mais pode solicitar a habilitação especial

Além dos eleitores em viagem, a Justiça Eleitoral também prevê a habilitação para outros públicos. Estão entre eles militares e agentes de segurança pública em serviço, servidores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral, presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua.

E os brasileiros que moram fora do país?

Os brasileiros que possuem domicílio eleitoral fora do país votam apenas para presidente da República. Caso estejam em território nacional no dia da eleição e solicitem a habilitação até 20 de agosto, também poderão participar da votação para esse cargo.

Limitação importante: voto em trânsito não vale no exterior

A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito é autorizado somente dentro do Brasil e não pode ser realizado em seções eleitorais instaladas no exterior.

Perguntas Frequentes

Até quando posso solicitar o voto em trânsito?

O pedido pode ser feito entre esta segunda-feira (20) e 20 de agosto.

Onde faço a solicitação?

Pelo sistema de Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Posso votar em todos os cargos se estiver em outro estado?

Não. Quem estiver em um estado diferente poderá votar apenas para presidente da República.

O voto em trânsito vale para eleições municipais?

Não. A modalidade existe somente durante as eleições gerais.

Preciso refazer o pedido após a eleição?

Não. O cadastro retorna automaticamente para a seção de origem.

O voto em trânsito é válido no exterior?

Não. A Justiça Eleitoral autoriza o voto em trânsito apenas dentro do Brasil.

Larissa Quintela

Editoria Curiosidades

Larissa Quintela cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Bombou na Web. Análises técnicas, sem viés comercial.

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