Lei que libera spray de pimenta para defesa pessoal feminina entra em vigor
A nova lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2023, permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram e portem spray de pimenta em todo o Brasil. Essa mudança visa proporcionar um meio de defesa pessoal em situações de ameaça à integridade física ou sexual.
O que muda com a nova lei
De acordo com a norma, a comercialização e posse do spray de pimenta são autorizadas, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes. O dispositivo é classificado como aerossol de extratos vegetais, utilizando spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos autorizados. A regulamentação futura definirá especificações técnicas e requisitos de segurança.
Requisitos para aquisição
Para adquirir o spray, a mulher deve ter pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é necessário declarar que não possui condenação por crime doloso com violência. As vendas devem ser registradas por cinco anos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Uso e limitações
O uso do spray será permitido apenas em situações de legítima defesa, conforme o Código Penal, devendo ser proporcional à ameaça. A lei proíbe o uso de substâncias letais ou de toxicidade permanente e restringe recipientes com mais de 50 mililitros, que serão destinados apenas a órgãos de segurança.
Programa Nacional de Capacitação
A legislação também cria um Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal, que buscará orientar sobre os limites legais da legítima defesa e promover campanhas educativas. A implementação será gradual, com regulamentação futura do governo. Essa é uma iniciativa significativa para aumentar a segurança das mulheres no país.