# Cartório nega incluir nome de segunda mãe em certidão e casal recorre à Justiça em MS

> Em Mato Grosso do Sul, um cartório recusou incluir o nome da segunda mãe na certidão de nascimento de uma criança, motivando o casal a buscar a Justiça. O caso expõe controvérsias sobre o reconhecimento de parentalidade socioafetiva e os limites da atuação de cartórios extrajudiciais no Brasil.

*Bombou na Web · Virais · 17 de julho de 2026 · Kelly Nascimento*

Em Mato Grosso do Sul, um cartório negou incluir o nome da segunda mãe na certidão de nascimento de uma criança, levando o casal a recorrer à Justiça. O caso reacende o debate sobre reconhecimento de parentalidade socioafetiva e os limites da atuação dos cartórios extrajudiciais.

Talvez você já tenha vivido uma situação em que uma simples ida ao cartório se transformou num imbróglio burocrático. Agora imagine que esse obstáculo envolve o nome da sua família, o reconhecimento de quem você é como mãe. Foi o que aconteceu com um casal de mulheres em Mato Grosso do Sul: o cartório negou incluir o nome da segunda mãe na certidão de nascimento da criança, e elas recorreram à Justiça.

**Cartório nega incluir nome de segunda mãe em certidão e casal recorre à Justiça em MS**, o caso, que tramita em segredo de Justiça, expõe as brechas entre a lei e a prática dos cartórios extrajudiciais. A negativa ocorreu mesmo com o reconhecimento voluntário da parentalidade socioafetiva, uma figura jurídica já consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

## O que diz a lei sobre a parentalidade socioafetiva

A parentalidade socioafetiva é o vínculo de filiação que se estabelece pela convivência, afeto e cuidado, independentemente do vínculo biológico. O STJ, em 2016, reconheceu que esse tipo de parentalidade pode ser registrada diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, desde que haja concordância de todas as partes envolvidas.

No caso do MS, o casal apresentou ao cartório a documentação que comprova a relação socioafetiva entre a segunda mãe e a criança. Apesar disso, o tabelião se recusou a fazer o registro, alegando que a situação não se enquadrava nos procedimentos padrão do órgão.

## O papel dos cartórios no registro de filiação

Os cartórios de registro civil são responsáveis por lavrar certidões de nascimento e averbar alterações no nome e na filiação. O Provimento nº 63/2017 do CNJ estabelece as regras para o reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva, mas deixa margem para interpretações locais.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o reconhecimento da parentalidade socioafetiva pode ser feito em cartório, desde que haja a comprovação do vínculo afetivo e a concordância do outro genitor. No entanto, muitos cartórios ainda resistem a aplicar a norma, especialmente em casos de casais homoafetivos.

## O que a Justiça pode decidir

Ao recorrer ao Poder Judiciário, o casal busca uma decisão que obrigue o cartório a realizar o registro. A Justiça estadual de Mato Grosso do Sul já tem precedentes favoráveis ao reconhecimento da parentalidade socioafetiva em casos similares.

O juiz responsável pelo caso deve analisar se a documentação apresentada é suficiente para comprovar o vínculo afetivo e se a recusa do cartório foi legal. Caso entenda que o registro é devido, ele pode determinar a inclusão do nome da segunda mãe na certidão de nascimento.

## Como outros estados tratam o tema

Casos como esse não são isolados. Em São Paulo, por exemplo, a Corregedoria Geral da Justiça já editou normas que facilitam o registro de parentalidade socioafetiva em cartórios, inclusive para casais homoafetivos. No Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça também tem decisões favoráveis.

A diferença entre os estados reflete a falta de uniformidade na aplicação das normas do CNJ. Enquanto alguns cartórios seguem o provimento à risca, outros impõem exigências adicionais, como a apresentação de laudos psicológicos ou a autorização judicial.

## O que fazer se o cartório negar o registro

Se você passa por situação semelhante, o primeiro passo é solicitar por escrito a negativa do cartório, com a justificativa oficial. Em seguida, procure um advogado especializado em direito de família para ingressar com uma ação judicial.

Também é possível registrar uma reclamação na Corregedoria Geral da Justiça do seu estado, que pode orientar o cartório a cumprir a norma. Em alguns casos, a Defensoria Pública pode atuar gratuitamente.

## Perguntas Frequentes

### O que é parentalidade socioafetiva?

É o vínculo de filiação baseado no afeto e na convivência, independentemente do vínculo biológico. Reconhecida pelo STJ, pode ser registrada em cartório.

### Um cartório pode negar o registro de parentalidade socioafetiva?

Sim, se entender que a documentação é insuficiente ou que a situação não se enquadra nas normas. Nesse caso, a decisão cabe à Justiça.

### Quanto tempo leva um processo judicial para forçar o registro?

Depende da complexidade do caso e da vara onde tramita. Em geral, pode levar de alguns meses a mais de um ano.

### O que fazer se o cartório exigir laudo psicológico?

A exigência não está prevista no Provimento nº 63/2017 do CNJ. Você pode questioná-la na Justiça ou na Corregedoria.

### O casal precisa estar casado para fazer o registro?

Não. A parentalidade socioafetiva independe do estado civil dos pais. O que importa é o vínculo afetivo com a criança.

### A criança precisa ser ouvida no processo?

Em geral, sim. O juiz pode determinar a oitiva da criança para verificar o vínculo afetivo, mas isso depende da idade e da maturidade dela.

E você, já enfrentou alguma dificuldade em cartório para registrar a filiação dos seus filhos? Vale a pena parar pra pensar em como a burocracia ainda pode ser um obstáculo para o reconhecimento de famílias diversas.

---

Fonte (canonical): https://www.bombounaweb.com.br/virais/cartorio-nega-incluir-nome-segunda-mae-certidao-casal-recorre-justica-ms/
