# Decon constata prática abusiva de doceria que cobrava até R$ 330 por doce após pesagem do produto

> O Procon-ES constatou prática abusiva em doceria de Vila Velha que cobrava até R$ 330 por um único doce após pesagem irregular do produto. A fiscalização ocorreu após denúncias de clientes que se sentiram lesados pela cobrança desproporcional.

*Bombou na Web · Virais · 17 de julho de 2026 · Priscila Andrade*

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) constatou prática abusiva em uma doceria de Vila Velha, que cobrava até R$ 330 por um único doce após pesagem irregular do produto. A fiscalização ocorreu após denúncias de clientes que se sentiram lesados.

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) constatou prática abusiva em uma doceria de Vila Velha, que cobrava até R$ 330 por um único doce após pesagem irregular do produto. A fiscalização ocorreu após denúncias de clientes que se sentiram lesados. O Procon-ES flagrou uma doceria em Vila Velha cobrando até R$ 330 por um doce, após pesagem irregular. A prática foi considerada abusiva, pois o valor final só era revelado na hora do pagamento, sem informação prévia clara. A empresa pode receber multa com base no Código de Defesa do Consumidor.

## O que o Procon-ES constatou na doceria

A equipe de fiscalização do Procon-ES visitou o estabelecimento após receber reclamações de consumidores. Segundo o órgão, os doces eram vendidos por peso, mas o preço por quilo não estava afixado de forma visível. O cliente só descobria o valor total na hora de pagar, o que configura falta de transparência.

Na prática, um doce que o consumidor imaginava custar cerca de R$ 20 chegava a R$ 330 após a pesagem. O Procon-ES considerou a prática abusiva com base no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

## Como a pesagem irregular lesa o consumidor

A pesagem irregular é uma das práticas mais comuns em estabelecimentos que vendem doces, frios e alimentos por quilo. O problema ocorre quando o consumidor não tem acesso ao preço unitário ou por quilo antes da escolha. Nesse caso, a doceria de Vila Velha não informava claramente o valor por grama, deixando o cliente sem parâmetro.

O Código de Defesa do Consumidor exige que o preço seja informado previamente, de forma clara e ostensiva. A falta dessa informação pode ser considerada prática abusiva, sujeita a multa que varia de R$ 600 a R$ 11 milhões, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração.

## O que diz a lei sobre informação de preços

A legislação brasileira é clara: o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os produtos, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. No caso de produtos vendidos por peso, o valor por quilo ou por grama deve estar visível antes da compra.

O Procon-ES autuou a doceria com base nesses artigos. A empresa terá prazo para apresentar defesa, mas já pode ser multada. O valor da multa considera a reincidência, a vantagem obtida e a condição econômica do fornecedor.

## Como identificar e denunciar práticas abusivas

Para evitar cair em armadilhas como essa, fique atento a alguns sinais:

- Preço por quilo não afixado em local visível.
- Balança sem certificação do Inmetro.
- Valor final muito acima do esperado.
- Recusa em fornecer nota fiscal.

Se desconfiar de irregularidade, o consumidor pode registrar reclamação no Procon do seu estado. O atendimento pode ser presencial, por telefone ou pelo site. Guarde comprovantes, fotos e embalagens para ajudar na fiscalização.

## Perguntas Frequentes

### O que o Procon-ES constatou na doceria?

O Procon-ES flagrou a cobrança de até R$ 330 por um doce após pesagem irregular, sem informação prévia de preço.

### Qual a multa para prática abusiva?

A multa pode variar de R$ 600 a R$ 11 milhões, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

### Como denunciar uma prática abusiva?

Registre reclamação no Procon do seu estado, presencialmente ou pelo site, com provas da irregularidade.

### O que diz o artigo 39 do CDC?

O artigo 39 proíbe elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas.

### A doceria pode ser fechada?

Sim, se houver reincidência ou gravidade, o Procon pode interditar o estabelecimento.

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Fonte (canonical): https://www.bombounaweb.com.br/virais/decon-constata-pratica-abusiva-doceria-cobrava-ate-r-330-por-doce-apos-pesagem-p/
