# Justiça determina circulação mínima de ônibus após paralisação dos rodoviários em Manaus

> A Justiça do Trabalho, por meio do desembargador David Alves de Mello Junior, do TRT-11, determinou que o transporte coletivo de Manaus mantenha 80% dos ônibus nos horários de pico e 50% nos demais períodos durante a paralisação dos rodoviários. A decisão prevê multa de R$ 120 mil por hora ao STTRM em caso de descumprimento.

*Bombou na Web · Virais · 21 de julho de 2026 · Larissa Quintela*

A Justiça do Trabalho determinou que o transporte coletivo de Manaus mantenha 80% dos ônibus nos horários de pico e 50% nos demais períodos, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora ao STTRM. A decisão, do desembargador David Alves de Mello Junior, do TRT-11, permite a continuida

## Justiça determina circulação mínima de ônibus após paralisação dos rodoviários em Manaus

O que acontece quando uma cidade para por falta de ônibus? Em Manaus, a resposta veio da Justiça do Trabalho, que na noite desta segunda-feira (20) determinou regras claras para a circulação mínima da frota após a paralisação dos rodoviários. A decisão, que tenta equilibrar o direito de greve com a necessidade de mobilidade urbana, estabelece percentuais rigorosos e multa pesada para o sindicato da categoria.

A Justiça do Trabalho determinou que o transporte coletivo de Manaus mantenha 80% dos ônibus em circulação nos horários de pico (6h-9h e 17h-20h) e 50% nos demais períodos, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) em caso de descumprimento.

## Paralisação dos rodoviários: o que motivou a decisão judicial?

A paralisação dos rodoviários em Manaus interrompeu a circulação de ônibus e afetou diretamente os passageiros que dependem do transporte coletivo para trabalhar, estudar ou acessar serviços essenciais. Diante do impacto na mobilidade urbana, a Justiça do Trabalho foi acionada para garantir um funcionamento mínimo do sistema.

A decisão não proíbe a paralisação, mas impõe limites. O desembargador David Alves de Mello Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), entendeu que o direito de greve deve ser exercido sem inviabilizar completamente o deslocamento da população. É uma linha tênue entre pressão por reivindicações e o caos urbano.

A promessa de resolver o impasse rapidamente esbarra na realidade: negociações entre a categoria e as empresas de transporte costumam ser complexas, e a Justiça acaba sendo o fiel da balança. A pergunta certa é outra: até onde a paralisação pode ir sem ferir o direito de ir e vir dos cidadãos?

## Percentuais mínimos de circulação: o que diz a decisão do TRT-11?

A determinação judicial estabelece dois regimes de operação:

- Horários de pico (6h às 9h e 17h às 20h): 80% dos rodoviários e veículos devem permanecer em circulação.
- Demais horários: o percentual mínimo cai para 50% da frota.

Isso significa que, mesmo durante a paralisação, a maior parte dos ônibus precisa continuar rodando nos momentos de maior demanda. A lógica é evitar que a cidade pare completamente, especialmente nos horários em que trabalhadores e estudantes mais dependem do transporte público.

A decisão permite a continuidade da paralisação, desde que sejam respeitados os percentuais mínimos de funcionamento do transporte coletivo. Ou seja, o movimento grevista pode seguir, mas com limites claros.

## Multa de R$ 120 mil por hora: o preço do descumprimento

Caso a determinação seja descumprida, o STTRM estará sujeito a multa de R$ 120 mil por hora. O valor é alto e serve como desestímulo para que o sindicato não mantenha a paralisação em níveis abaixo do permitido.

A multa por hora é uma ferramenta comum em decisões judiciais sobre greves em serviços essenciais. Ela pressiona a categoria a negociar e a manter a frota mínima, já que cada hora de descumprimento representa um custo financeiro significativo para o sindicato.

Mas a eficácia dessa medida depende da fiscalização. Quem vai verificar se os 80% estão sendo cumpridos? A decisão não detalha o mecanismo de monitoramento, o que pode gerar dúvidas sobre a aplicação prática da multa.

## Quem é o desembargador David Alves de Mello Junior?

A decisão foi proferida pelo desembargador David Alves de Mello Junior, do TRT-11, tribunal com jurisdição sobre o Amazonas e Roraima. Magistrado experiente, ele atua na 2ª Turma do tribunal e já decidiu casos envolvendo greves e dissídios coletivos na região.

O nome do desembargador é relevante porque decisões como essa criam precedentes para futuras paralisações no estado. A tendência é que, em casos semelhantes, a Justiça do Trabalho mantenha o mesmo padrão de exigência de frota mínima.

## Impacto da paralisação para os passageiros em Manaus

A paralisação dos rodoviários em Manaus afeta diretamente os passageiros que dependem do transporte coletivo. Sem ônibus, muitos ficam sem alternativa para se deslocar, especialmente em uma cidade com opções limitadas de mobilidade.

A decisão judicial tenta minimizar esse impacto, mas não elimina o transtorno. Mesmo com 80% da frota nos horários de pico, a superlotação e os atrasos são esperados. Passageiros precisam se planejar com antecedência, buscar rotas alternativas ou contar com aplicativos de transporte, que costumam ficar mais caros durante greves.

A pergunta que fica: a decisão é suficiente para garantir o direito de ir e vir? A resposta depende da capacidade de fiscalização e da boa-fé das partes envolvidas.

## O papel do STTRM na paralisação

O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM) é a entidade que representa os rodoviários na capital amazonense. Cabe ao sindicato coordenar a paralisação e garantir que os percentuais mínimos sejam cumpridos para evitar a multa.

A decisão judicial coloca o STTRM como responsável direto pelo descumprimento da frota mínima. Se a multa for aplicada, o sindicato terá que arcar com o valor, o que pode comprometer seu caixa e sua capacidade de negociação futura.

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## Perguntas Frequentes

### O que a Justiça determinou sobre a paralisação dos rodoviários em Manaus?

A Justiça do Trabalho determinou que o transporte coletivo de Manaus mantenha 80% dos ônibus nos horários de pico (6h-9h e 17h-20h) e 50% nos demais períodos, sob pena de multa de R$ 120 mil por hora ao STTRM.

### Qual é o valor da multa para o sindicato em caso de descumprimento?

A multa é de R$ 120 mil por hora de descumprimento, aplicada ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus (STTRM).

### Quem é o desembargador responsável pela decisão?

O desembargador David Alves de Mello Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), proferiu a decisão na noite de segunda-feira (20).

### A paralisação dos rodoviários foi proibida?

Não. A decisão permite a continuidade da paralisação, desde que sejam respeitados os percentuais mínimos de funcionamento do transporte coletivo.

### Quais horários são considerados de pico pela decisão?

Os horários de pico são das 6h às 9h e das 17h às 20h, quando 80% dos rodoviários e veículos devem permanecer em circulação.

### Como a decisão afeta os passageiros em Manaus?

A decisão garante que a maioria dos ônibus continue circulando, mas ainda há risco de superlotação e atrasos. Passageiros devem se planejar com antecedência.

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Fonte (canonical): https://www.bombounaweb.com.br/virais/justica-determina-circulacao-minima-onibus-apos-paralisacao-rodoviarios-manaus/
