A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a perda do mandato do vereador de Manaus Jaildo Oliveira (Podemos) por captação ilícita de votos nas eleições de 2024. A decisão, em segunda instância, convoca o suplente do Partido dos Trabalhadores (PT) para ocupar a vaga na Câmara Municipal. O caso levanta questões sobre os limites da propaganda eleitoral e o controle judicial sobre abusos de poder.
O que diz a decisão
A Justiça Eleitoral do Amazonas cassou o mandato do vereador Jaildo Oliveira (Podemos), de Manaus, por captação ilícita de votos nas eleições de 2024. A decisão, em segunda instância, determina a convocação do suplente do PT, que deve assumir a vaga na Câmara Municipal. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por que Jaildo Oliveira perdeu o mandato?
A condenação de Jaildo Oliveira decorre de prática de captação ilícita de sufrágio, prevista no artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o vereador ofereceu benefícios a eleitores em troca de votos, o que configura abuso de poder econômico e violação à igualdade do pleito. A decisão unânime dos desembargadores foi tomada em 15 de maio de 2026.
A prova central consistiu em depoimentos de eleitores e registros de áudio que indicam a promessa de cestas básicas e materiais de construção durante a campanha de 2024. O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou que a conduta comprometeu a lisura do processo. Jaildo Oliveira nega as acusações e afirma que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem é o suplente do PT convocado?
Com a cassação, a vaga passa ao primeiro suplente da coligação do PT, que obteve votação suficiente para garantir a cadeira. O nome ainda não foi oficialmente divulgado pela Câmara Municipal de Manaus, mas, segundo apuração local, trata-se de um ex-vereador com histórico de atuação em movimentos sociais. A posse deve ocorrer nos próximos 15 dias, após o trânsito em julgado da decisão ou a negativa de recurso com efeito suspensivo.
Impacto político na Câmara de Manaus
A perda do mandato de Jaildo Oliveira altera a correlação de forças na Câmara Municipal. O vereador era filiado ao Podemos, partido de centro-direita, e sua saída fortalece a bancada de esquerda, que ganha mais uma cadeira. A base de apoio ao prefeito David Almeida (Avante) perde um aliado, enquanto a oposição, liderada pelo PT, amplia sua capacidade de obstrução.
Cabe recurso? O que esperar
Jaildo Oliveira pode recorrer ao TSE, que tem prazo de até 60 dias para julgar. Se o recurso for negado, a decisão se torna definitiva e o suplente assume. Caso o TSE conceda efeito suspensivo, o vereador permanece no cargo até julgamento final. Especialistas ouvidos pela reportagem avaliam que a probabilidade de reversão é baixa, dado o conjunto probatório robusto.
Como a Justiça Eleitoral combate a compra de votos?
A captação ilícita de sufrágio é uma das infrações mais graves previstas na legislação eleitoral brasileira. A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 41-A, pune com cassação do registro ou do mandato qualquer candidato que doe, ofereça, prometa ou entregue bem ou vantagem pessoal ao eleitor, com a finalidade de obter voto. A jurisprudência do TSE é firme: basta a promessa, ainda que não cumprida, para configurar o ilícito.
Perguntas Frequentes
Jaildo Oliveira foi preso?
Não. A decisão é de perda do mandato e inelegibilidade por oito anos, mas não implica prisão. O processo é de natureza eleitoral, não penal.
O suplente do PT assume imediatamente?
Depende da análise de recurso com pedido de efeito suspensivo. Se negado, a posse ocorre em até 15 dias após a publicação do acórdão.
Quantos votos Jaildo Oliveira teve em 2024?
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, Jaildo Oliveira obteve 4.237 votos nas eleições de 2024.
O que é captação ilícita de sufrágio?
É a prática de oferecer ou prometer vantagem pessoal ao eleitor em troca de voto, crime previsto no artigo 41-A da Lei das Eleições.
Quem decide o recurso no TSE?
O recurso é julgado por uma das turmas do Tribunal Superior Eleitoral, composta por três ministros cada. A decisão pode ser unânime ou por maioria.