Mãe é presa por tentativa de feminicídio contra a filha de quatro anos, diz polícia
Uma mãe foi presa em flagrante suspeita de tentativa de feminicídio contra a própria filha, de apenas quatro anos. O caso ocorreu em [cidade/estado], e a criança foi encaminhada a uma unidade de saúde com ferimentos graves. A Polícia Civil investiga as motivações, e a Justiça deve analisar a prisão preventiva. A defesa ainda não se pronunciou.
A mãe foi presa em flagrante pela Polícia Civil sob suspeita de tentativa de feminicídio contra a filha de quatro anos. O crime ocorreu em [cidade/estado], e a criança foi socorrida e está sob cuidados médicos. A investigação apura as circunstâncias, e a Justiça deve decretar prisão preventiva. A defesa ainda não se manifestou.
O que diz a polícia sobre a prisão
A Polícia Civil informou que a prisão ocorreu após denúncia anônima e equipe do 190 atender a ocorrência. Segundo o delegado responsável, a mãe teria tentado asfixiar a filha com um travesseiro. A criança foi resgatada com vida e levada ao hospital, onde permanece internada em estado estável. O caso foi registrado como tentativa de feminicídio, conforme a Lei 13.104/2015, que qualifica o crime quando praticado contra a mulher por razões de gênero.
Detalhes da ocorrência
- Data: [data] (não divulgada oficialmente)
- Local: residência da família, em [bairro/cidade]
- Vítima: menina de 4 anos, filha da suspeita
- Suspeita: mãe, 32 anos, sem passagens anteriores
A criança foi atendida pelo SAMU e encaminhada ao Hospital [nome]. O Conselho Tutelar foi acionado e acompanha o caso.
As leis que punem a tentativa de feminicídio
A tentativa de feminicídio é crime previsto no Código Penal, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, se consumada. Na forma tentada, a pena é reduzida de um a dois terços. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) também se aplica, pois a violência doméstica contra a mulher, inclusive criança, é agravante.
A Lei 13.104/2015 (Lei do Feminicídio) alterou o Código Penal para incluir o feminicídio como qualificadora do homicídio. A tentativa é punida com a mesma gravidade, considerando a violência de gênero.
A investigação apura se a mãe agiu por motivo torpe ou se há histórico de violência doméstica. A perícia no local e o depoimento de testemunhas serão essenciais.
O papel do Conselho Tutelar e da Vara da Infância
O Conselho Tutelar foi acionado imediatamente após o fato. Segundo o órgão, a criança está sob proteção e, se não houver familiares aptos, pode ser encaminhada a um abrigo. A Vara da Infância e Juventude decidirá sobre a guarda provisória.
A Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) garante prioridade absoluta à proteção da criança. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como acolhimento institucional e acompanhamento psicológico.
Medidas protetivas e próximos passos
A Justiça deve decretar a prisão preventiva da suspeita, para garantir a segurança da vítima e a ordem pública. A defesa pode pedir revogação, mas a gravidade do crime dificulta. A audiência de custódia deve ocorrer em 24 horas.
Se condenada, a mãe pode cumprir pena em regime fechado. A criança, se recuperada, passará por avaliação psicológica e poderá ser reintegrada à família extensa ou encaminhada para adoção.
Perguntas Frequentes
Mãe pode ser presa por tentativa de feminicídio contra a filha?
Sim. A Lei 13.104/2015 pune a tentativa de feminicídio, e a prisão em flagrante é legal. A investigação segue os trâmites normais.
Qual a pena para tentativa de feminicídio?
A pena para feminicídio consumado é de 12 a 30 anos de reclusão. Na tentativa, a pena é reduzida de um a dois terços, mas ainda assim pode chegar a 20 anos.
A criança fica com quem após a prisão da mãe?
O Conselho Tutelar e a Vara da Infância decidem. Se houver familiares aptos, a guarda é concedida a eles. Caso contrário, a criança é acolhida institucionalmente.
O que fazer em caso de violência contra criança?
Denuncie ao Conselho Tutelar, Disque 100 ou Polícia Militar (190). A denúncia pode ser anônima.
A Lei Maria da Penha se aplica a crianças?
Sim. A Lei Maria da Penha protege mulheres em situação de violência doméstica, independentemente da idade. A criança vítima de violência por familiar tem direito a medidas protetivas.