Uber é multada em R$ 384 mil após motorista recusar cão-guia de atleta cego em Florianópolis
A Justiça de Santa Catarina condenou a Uber ao pagamento de R$ 384 mil por danos morais coletivos, após um motorista do aplicativo recusar transporte a um atleta cego que estava acompanhado de seu cão-guia em Florianópolis. O caso, julgado em maio de 2026, reforça a obrigatoriedade do serviço para pessoas com deficiência visual e seus cães de assistência.
A recusa que gerou a multa
Em 2024, um atleta paralímpico cego solicitou uma corrida pela Uber em Florianópolis. Ao chegar ao local, o motorista se recusou a transportá-lo por causa do cão-guia. A situação foi registrada e levada ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ajuizou ação civil pública contra a empresa.
Segundo a decisão judicial, a Uber violou a Lei nº 11.126/2005, que assegura o direito de pessoas com deficiência visual de ingressar e permanecer com cão-guia em ambientes de uso coletivo, incluindo veículos de transporte privado. A Justiça entendeu que a recusa configura discriminação e causa dano moral à coletividade de pessoas cegas.
O valor da multa e as bases legais
A multa de R$ 384 mil foi fixada com base no Código de Defesa do Consumidor e na Lei de Ação Civil Pública. O valor considera a gravidade da conduta, o porte da empresa e o caráter pedagógico da punição. A Uber pode recorrer da decisão.
O caso também se ampara no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que prevê punições para quem impedir ou dificultar o acesso de pessoa com deficiência a qualquer serviço. A recusa de transporte com cão-guia é uma das infrações mais comuns relatadas por pessoas cegas no Brasil.
Direitos dos passageiros com cão-guia
Todo motorista de aplicativo é obrigado a aceitar passageiros com cão-guia. A lei federal não permite exceções, mesmo que o motorista alegue alergia, medo de animais ou restrições do veículo. O cão-guia é considerado um auxílio essencial para a locomoção e independência da pessoa com deficiência visual.
- O cão-guia deve estar identificado com colete ou plaqueta.
- O passageiro não pode ser cobrado a mais por levar o animal.
- A recusa pode gerar multa, indenização por danos morais e até exclusão do motorista da plataforma.
O papel da Uber na fiscalização
A decisão judicial responsabiliza a Uber por não treinar adequadamente seus motoristas sobre as leis de acessibilidade. A empresa foi condenada a promover campanhas educativas e a adotar medidas para evitar novas recusas. Em nota, a Uber afirmou que respeita a decisão e que já possui políticas internas contra discriminação, mas que vai revisar seus protocolos de treinamento.
Repercussão e próximos passos
O caso ganhou repercussão nacional e foi celebrado por associações de pessoas com deficiência visual. A atleta cego envolvido no incidente declarou que a multa é um passo importante para garantir que outras pessoas não passem pela mesma humilhação.
A Uber pode recorrer da sentença. Se mantida, a multa será revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos de Santa Catarina.
Perguntas Frequentes
Qual foi o valor da multa aplicada à Uber?
R$ 384 mil, por danos morais coletivos, após motorista recusar cão-guia de atleta cego.
Onde ocorreu o caso?
Em Florianópolis, Santa Catarina.
Qual lei garante o direito de entrar com cão-guia em transportes?
A Lei nº 11.126/2005, que assegura o ingresso e permanência de cães-guia em locais públicos e privados de uso coletivo.
A Uber pode recorrer da decisão?
Sim, a empresa pode recorrer da sentença judicial.
O motorista também foi punido?
A ação civil pública foi movida contra a Uber, mas o motorista pode responder individualmente por discriminação.
Como denunciar recusa de transporte por cão-guia?
A denúncia pode ser feita ao Procon, ao Ministério Público ou diretamente à plataforma do aplicativo.