A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (26) a Resolução nº 1.038, que atualiza as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. A norma substitui regulamentação vigente desde 2002 e entra em vigor em 150 dias.
A nova resolução prevê medidas para qualidade da água, limpeza, gerenciamento de resíduos, controle de pragas e atendimento de saúde em aeroportos. Cada área deverá ter plano de gestão específico, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
A principal novidade é a obrigatoriedade de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência vale para aeroportos das classes III e IV, como Guarulhos, Brasília e Galeão, e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas.
As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas. As áreas de gestão documental e treinamento deverão estar estruturadas em até 12 meses.
A norma também detalha procedimentos para emergências em saúde pública. Em eventos sanitários de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações das autoridades sanitárias.
Para aeroportos que queiram iniciar operações internacionais, a resolução exige avaliação sanitária prévia pela Anvisa. A internacionalização dependerá da comprovação do cumprimento dos requisitos sanitários e poderá incluir inspeções presenciais.
O que observar nos próximos dias
Passageiros não devem notar mudanças imediatas, já que a norma entra em vigor em 150 dias. A implementação completa dos sistemas de gestão pode levar até 24 meses. A fiscalização do cumprimento das novas regras caberá à Anvisa, que poderá realizar inspeções para verificar a adequação dos aeroportos e companhias aéreas.