Governo do DF sanciona lei que prevê internação involuntária para pessoas em situação de rua
A governadora do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou a lei que regula a internação involuntária de pessoas em situação de vulnerabilidade social ou em situação de rua. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial nesta sexta-feira (17) e deve ser regulamentada em até 90 dias. A governadora sancionou a lei que prevê internação involuntária para pessoas em situação de rua como parte de uma rede de proteção com várias secretarias.
A lei, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no fim de junho, institui a ampliação da rede de acolhimento e a atuação integrada entre áreas como saúde, assistência social, habitação, segurança pública, educação e desenvolvimento social. O texto não define os locais exatos onde as pessoas internadas vão ficar, mas estabelece critérios e a estrutura de onde e como essas internações poderão ocorrer, todas de "curta duração", segundo o texto.
Como a nova lei funciona na prática
A lei prevê parcerias com entidades privadas e comunidades terapêuticas para realizar as internações. Clínica Dia e Centro de Convivência aparecem na norma como indicados para fazer o acompanhamento dos pacientes. Em um vídeo divulgado em rede social, Celina Leão afirmou que foi criada "toda uma rede de proteção com várias secretarias envolvidas" e que a internação involuntária será humanizada.
Diferenças entre a lei distrital e as leis federais
Leis federais de 2001 e 2019 já preveem a internação involuntária de usuários de drogas, mediante laudo médico e sob condições específicas. Nenhuma das duas trata especificamente de pessoas em situação de rua. A lei distrital é mais abrangente: aborda não só saúde mental, mas também assistência social, habitação, segurança pública, educação e desenvolvimento social.
O projeto institui que, em casos de "risco iminente à vida do indivíduo e de terceiros, atestada por profissional médico", a internação involuntária humanizada é permitida como "última instância e por prazo determinado". Assim como na lei federal, o Ministério Público do DF deve ser avisado em até 72 horas. As ações devem ser coordenadas pela Secretaria de Saúde. Recolhimento forçado, internação compulsória ou outras medidas restritivas estão proibidas, de acordo com o projeto.
Críticas de especialistas à medida
Assim que o projeto foi aprovado pela CLDF, virou alvo de críticas. A coordenadora do Centro de Referência sobre Drogas e Vulnerabilidades Associadas da Universidade de Brasília (UnB), Andrea Galassi, destacou que não há ineditismo no projeto e fez ressalvas. "Você não pode achar que é possível recorrer a esse recurso, claramente descrito como uma situação de exceção, como uma política pública", afirmou.
O presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Antônio Geraldo da Silva, apontou a ausência de uma avaliação psiquiátrica estruturada no projeto. Andrea Galassi também afirmou que o DF não tem um serviço público de internação de longa permanência e que o projeto não diz para onde vão as pessoas "recolhidas". "Você vai mandar essas pessoas para onde, uma entidade privada? Ou seja, o GDF vai financiar essas internações em serviços privados ao invés de fortalecer os serviços do SUS", questionou.
O que muda para quem está em situação de rua no DF
A lei federal de 2001 determina que a internação involuntária se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro, desde que aprovado por médico registrado no CRM local. O Ministério Público deve ser avisado em até 72 horas. A lei de 2019, para usuários de drogas, estabelece prazo máximo de 90 dias para desintoxicação.
A lei distrital, por sua vez, amplia o escopo para incluir vulnerabilidade social e situação de rua, mas especialistas alertam que pode ferir a legislação federal se usada como política pública em vez de exceção. A Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para a População em Situação de Rua, sancionada em 2024, não dispõe sobre internações.
Perguntas Frequentes
Quem sancionou a lei de internação involuntária no DF?
A governadora Celina Leão (PP) sancionou a lei, publicada em edição extra do Diário Oficial em 17 de julho de 2026.
Qual a diferença entre a lei distrital e as leis federais?
As leis federais de 2001 e 2019 tratam de internação involuntária para usuários de drogas, sem foco em população de rua. A lei distrital é mais abrangente, incluindo assistência social, habitação e segurança pública.
O que dizem os críticos da medida?
Especialistas como Andrea Galassi (UnB) e Antônio Geraldo da Silva (ABP) criticam a falta de estrutura, a ausência de avaliação psiquiátrica e o risco de usar a internação como política pública em vez de exceção.
Para onde vão as pessoas internadas?
A lei não define locais exatos, mas prevê parcerias com entidades privadas e comunidades terapêuticas, além de Clínica Dia e Centro de Convivência para acompanhamento.
Quanto tempo dura a internação involuntária?
A lei fala em "curta duração" e "prazo determinado", sem especificar dias. A lei federal de 2019 estipula até 90 dias para desintoxicação de usuários de drogas.
O MP precisa ser avisado?
Sim, o Ministério Público do DF deve ser informado em até 72 horas, conforme previsto tanto na lei federal quanto na distrital.