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Hotel de Natal condenado por discriminar candidato com deficiência auditiva

ResumoO Hotel de Natal foi condenado pela 2ª Vara Cível da Comarca de Natal a pagar R$ 20 mil por danos morais a um candidato com deficiência auditiva. A discriminação ocorreu durante processo seletivo, configurando violação à dignidade do trabalhador. A sentença reforça a obrigação legal de acessibilidade e igualdade em contratações.

Um hotel de Natal foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a um homem com deficiência auditiva que sofreu discriminação em processo seletivo. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal.

Priscila Andrade
Pais menos presentes na criação: o que diz o estudo

Pais menos presentes na criação: o que diz o estudo — Foto: Reprodução / Bombou na Web

Hotel de Natal é condenado após candidato com deficiência auditiva sofrer discriminação em seleção de emprego

Um hotel de Natal foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais a um homem com deficiência auditiva que sofreu discriminação durante um processo seletivo para uma vaga de emprego. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca de Natal. O caso ganhou repercussão por envolver a recusa de entrevista por parte de uma gerente do estabelecimento.

Segundo o processo, o candidato foi encaminhado pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) para participar da seleção e compareceu ao hotel acompanhado por um intérprete de Libras, levando a documentação exigida. A situação ocorreu na recepção, na presença de outras pessoas, causando constrangimento e humilhação ao candidato, que deixou o local antes mesmo de participar da seleção.

O que diz a ação

De acordo com a ação, a gerente de governança do estabelecimento se recusou a realizar a entrevista ao afirmar que o candidato era "mudo total" e que, por isso, não teria condições de trabalhar no hotel porque não conseguiria se comunicar. O homem afirmou à Justiça que saiu do estabelecimento abalado, envergonhado e desestimulado a continuar buscando oportunidades de trabalho.

A recusa em entrevistar o candidato, exclusivamente em razão da deficiência auditiva, foi o ponto central da decisão judicial. A juíza Sulamita Pacheco, que atuava em auxílio temporário na unidade, entendeu que houve discriminação e violação aos direitos da pessoa com deficiência.

A decisão judicial

Na sentença, a magistrada citou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e proíbe qualquer forma de discriminação durante processos de recrutamento e seleção. Segundo a juíza, a empresa violou as normas de proteção ao se recusar a entrevistar o candidato exclusivamente em razão da deficiência auditiva.

"Ao recusar-se a sequer entrevistar o candidato encaminhado por órgão oficial de emprego, sob o exclusivo pretexto de sua deficiência auditiva, a preposta da ré frustrou injustamente a legítima expectativa de inserção profissional do trabalhador e incorreu em discriminação direta", afirmou na decisão.

A magistrada também destacou que a situação ultrapassou um mero aborrecimento e atingiu a dignidade, a honra e a autoestima profissional do candidato, justificando a indenização por danos morais.

O que isso significa para o mercado de trabalho

Casos como esse reforçam a importância de ambientes de trabalho inclusivos e do cumprimento da legislação vigente. A recusa em entrevistar um candidato por sua condição de saúde é uma violação direta dos direitos garantidos por lei. Para empresas, o alerta é claro: processos seletivos devem ser acessíveis e livres de qualquer forma de discriminação.

O número de empresas ativas no Brasil, segundo o IBGE, chegou a 213.421.037 em 2025, o que mostra a dimensão do desafio de garantir práticas inclusivas em larga escala. A decisão judicial em Natal serve de precedente para outros casos semelhantes.

Perguntas Frequentes

O que aconteceu no hotel de Natal?

Um candidato com deficiência auditiva, encaminhado pelo Sine, foi discriminado durante um processo seletivo. A gerente de governança se recusou a entrevistá-lo, afirmando que ele era "mudo total" e não conseguiria se comunicar.

Qual foi a decisão da Justiça?

A 2ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou o hotel a pagar R$ 20 mil por danos morais ao candidato, reconhecendo discriminação e violação aos direitos da pessoa com deficiência.

Qual lei foi citada na sentença?

A juíza Sulamita Pacheco citou a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante igualdade de oportunidades no trabalho e proíbe discriminação em processos de recrutamento.

O que caracteriza discriminação em seleção de emprego?

Qualquer recusa ou tratamento diferenciado baseado em condição de saúde, como deficiência auditiva, durante um processo seletivo. A lei proíbe essa prática e garante indenização por danos morais.

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Priscila Andrade

Editoria Curiosidades

Priscila Andrade cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Bombou na Web. Análises técnicas, sem viés comercial.

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