A Justiça de Santa Catarina condenou uma avó ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais após ela publicar, em uma rede social aberta, fotos do neto menor de idade acompanhadas de mensagens ofensivas contra a mãe da criança. A sogra também terá que fazer uma retratação à nora.
A decisão, que cabe recurso, foi proferida pela 2ª Vara Cível da comarca de São Francisco do Sul, no Norte de Santa Catarina, região onde o caso ocorreu, e foi divulgada na quinta-feira (23). Conforme o órgão, ficou reconhecido que as publicações extrapolaram a liberdade de expressão.
O nome das envolvidas não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça (TJ). Segundo a instituição, a avó teria publicado em uma rede social aberta ao público fotografias do neto com mensagens que insinuavam que a nora manipulava o filho e era responsável pelo afastamento da criança e da mulher.
As publicações deram origem a diversos comentários ofensivos dirigidos à mãe do menino. Ainda segundo o processo, além de permitir que as manifestações permanecessem visíveis, a avó interagiu com os comentários.
No processo, a mãe da criança afirmou que as publicações atingiram a honra, imagem, privacidade e dignidade, além de exporem indevidamente o filho.
A avó não apresentou defesa, sendo decretada sua revelia. A Justiça, no entanto, destacou que a condenação não se baseou apenas na ausência de contestação, mas também nas provas documentais.
Na sentença, o magistrado ressaltou que as publicações ultrapassaram o direito à liberdade de expressão, configurando violação dos direitos da personalidade da mãe e afronta à proteção assegurada às crianças e adolescentes.
A decisão determina que a avó publique retratação no mesmo perfil e rede social, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, mantendo-a disponível por pelo menos 30 dias. detalhes sobre a decisão mais informações sobre danos morais
Nos próximos dias, será observada a possibilidade de recurso por parte da avó e as implicações legais de sua retratação nas redes sociais. acompanhamento do caso ~1241 palavras.