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Nova lei abre oportunidade fiscal para fabricantes de máquinas em Aparecida

ResumoA Lei nº 24.440, de Goiás, permite que fabricantes de máquinas em Aparecida de Goiânia reduzam o ICMS para aproximadamente 2% até 2032. O benefício fiscal exige adesão a programas estaduais como o ProGoiás.

Fabricantes de máquinas em Aparecida de Goiânia podem reduzir o ICMS para aproximadamente 2% com a nova Lei nº 24.440. O benefício vale até 2032 e exige adesão a programas estaduais como ProGoiás.

Priscila Andrade
Nova lei abre oportunidade fiscal para fabricantes de máquinas em Aparecida

Nova lei abre oportunidade fiscal para fabricantes de máquinas em Aparecida — Foto: Reprodução / Bombou na Web

Fabricantes de máquinas instalados em Aparecida de Goiânia ganharam uma nova chance de reduzir custos e turbinar a produção. A Lei nº 24.440 estendeu um incentivo fiscal aos setores de máquinas agrícolas, rodoviárias e de construção, com potencial de cortar a carga de ICMS para aproximadamente 2%. O benefício não é automático: exige adesão a programas estaduais e análise criteriosa de cada caso.

O alívio fiscal funciona por crédito outorgado equivalente a até 98% do saldo devedor do imposto. A medida vale até 31 de dezembro de 2032. Quem fabrica tratores, implementos agrícolas, equipamentos para terraplenagem, pavimentação ou construção está na lista de contemplados.

Como a nova lei impacta sua fábrica em Aparecida

Se sua empresa produz máquinas em Aparecida, a lei pode liberar recursos para investir em tecnologia, contratar mais gente e modernizar a linha de produção. O polo industrial da cidade já reúne fabricantes que podem se beneficiar.

A EMAQ Indústria e Comércio de Máquinas, no Jardim Eldorado, fabrica usinas de asfalto e equipamentos para pavimentação e construção. A MC Máquinas para Construção, nas Chácaras Marivânia, atua com fabricação e locação de equipamentos para construção civil. MPlan, Maqeng e Evolução Equipamentos para Construção também aparecem cadastradas no segmento.

No setor agropecuário, a Aroeira Equipamentos Agropecuários produz estruturas para manejo de animais. Sonata Comércio de Centrífugas, JPA Desnatadeiras e RS Agroindustrial completam a lista de exemplos locais com atividades compatíveis.

Quem pode aderir e como funciona o crédito outorgado

A atividade no setor não garante acesso automático ao crédito. Cada estabelecimento precisa atender às condições fiscais e administrativas do Estado. O primeiro passo é conferir se os produtos fabricados estão entre os contemplados, analisando códigos fiscais e operações realizadas.

Depois, o empresário deve verificar se o estabelecimento já participa dos programas Produzir, Fomentar ou ProGoiás. A Lei nº 24.440 direciona o novo tratamento a empresas beneficiárias desses programas.

Quem já possui um dos incentivos deve procurar a Secretaria de Estado da Economia para confirmar se os produtos estão incluídos e se é preciso alterar o regime especial.

Passo a passo para solicitar o benefício

Indústrias que ainda não participam podem avaliar o enquadramento no ProGoiás. O programa contempla estabelecimentos que pretendem implantar, ampliar ou revitalizar uma unidade industrial em Goiás.

Para solicitar o enquadramento, a empresa precisa apresentar informações econômico-financeiras e um projeto simplificado de viabilidade. Também deve comprovar regularidade fiscal federal, estadual e previdenciária. O projeto deve detalhar os investimentos previstos, com valor mínimo equivalente a 15% do crédito outorgado estimado para os primeiros 36 meses.

O pedido passa por análises das secretarias estaduais. Após aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial, a Secretaria da Economia expede o termo de enquadramento.

Cuidados e recomendações práticas

Por envolver regras tributárias e características próprias de cada indústria, a orientação é preparar o pedido com apoio contábil e jurídico especializado. A empresa não deve utilizar o crédito antes do enquadramento e da autorização formal.

A redução do ICMS pode liberar recursos para compra de máquinas, contratação de trabalhadores e modernização da produção. Também pode tornar os equipamentos fabricados em Aparecida mais competitivos em outros mercados.

Para empresas que planejam ampliar instalações ou empreendedores interessados em abrir uma fábrica do setor na cidade, a nova lei pode entrar no planejamento do investimento.

Perguntas Frequentes

Quais setores são contemplados pela Lei nº 24.440?

Máquinas agrícolas, rodoviárias e de construção, incluindo tratores, implementos para agricultura e pecuária, e equipamentos para terraplenagem e pavimentação.

Qual a redução real de ICMS?

A carga tributária efetiva pode cair para aproximadamente 2%, por meio de crédito outorgado de até 98% do saldo devedor.

Até quando vale o benefício?

A medida tem vigência até 31 de dezembro de 2032.

Preciso estar em algum programa estadual?

Sim. A lei direciona o benefício a empresas participantes do Produzir, Fomentar ou ProGoiás.

Posso usar o crédito antes da autorização?

Não. A empresa não deve utilizar o crédito antes do enquadramento e da autorização formal da Secretaria da Economia.

Onde buscar ajuda para o pedido?

A orientação é buscar apoio contábil e jurídico especializado, devido às regras tributárias e características de cada indústria.

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Priscila Andrade

Editoria Tecnologia

Priscila Andrade cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Bombou na Web. Análises técnicas, sem viés comercial.

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