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Plataformas digitais têm novas regras a partir desta 2ª feira (20.jul.2026)

ResumoO Decreto 12.975/2026 estabelece novas regras de fiscalização e responsabilização para plataformas digitais que operam no Brasil, com prazo de adequação até 20 de julho de 2026. A norma regulamenta decisão do Supremo Tribunal Federal que amplia obrigações das empresas no combate a conteúdos criminosos.

Plataformas digitais que operam no Brasil têm até esta 2ª feira (20.jul.2026) para se adequar a novas regras de fiscalização e responsabilização, descritas no decreto 12.975/2026. A norma regulamenta decisão do STF que amplia obrigações no combate a conteúdos criminosos.

Larissa Quintela
Plataformas digitais têm novas regras a partir desta 2ª feira (20.jul.2026)

Plataformas digitais têm novas regras a partir desta 2ª feira (20.jul.2026) — Foto: Reprodução / Bombou na Web

Plataformas digitais têm novas regras a partir desta 2ª feira (20.jul.2026)

As plataformas digitais que operam no Brasil têm até esta 2ª feira (20.jul.2026) para se adequar às novas regras de fiscalização e responsabilização descritas no decreto 12.975 de 2026, publicado em maio pelo governo federal. A partir de 20 de julho de 2026, plataformas digitais no Brasil devem adotar medidas proativas contra conteúdos criminosos (racismo, terrorismo, exploração sexual infantil, violência contra mulheres, indução ao suicídio) sem necessidade de ordem judicial. Também precisam divulgar regras de moderação e canais para contestação de decisões.

O que muda com o novo decreto?

A norma regulamenta a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringe a aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014). A principal mudança é a obrigação de atuação proativa das plataformas para remover conteúdos criminosos, sem esperar denúncia ou ordem judicial.

Quais crimes estão no foco?

Entre os conteúdos que exigem ação proativa estão racismo, terrorismo, exploração sexual infantil, violência contra mulheres e indução ao suicídio. As empresas também precisam divulgar seus mecanismos internos de moderação e os canais para que usuários contestem decisões.

Responsabilidade das plataformas

O advogado Walter Vieira, especialista em telecomunicações, mídia e liberdade de expressão da Vieira Ceneviva Sociedade de Advogados, afirmou que o decreto incorpora ao regulamento do Marco Civil a interpretação dada pelo STF. Segundo ele, as novas obrigações não representam novidade para empresas que já atuam em outros mercados com regras semelhantes.

"Quando se tratar de atividade criminosa, a rede social não tem o direito de esperar que alguém reclame. Ela tem que ter uma abordagem proativa", declarou Vieira. As plataformas continuam sem responsabilidade pelo conteúdo publicado pelos usuários como regra geral, mas passam a responder quando deixam de agir diante de conteúdos criminosos ou ilícitos.

Publicidade digital sob vigilância

Outro ponto relevante diz respeito à publicidade digital. Camila Giacomazzi Camargo, advogada da Andersen Ballão Advocacia, especialista em propriedade intelectual, privacidade e proteção de dados, alerta que conteúdos criminosos impulsionados por anúncios pagos poderão gerar responsabilização direta das plataformas. As empresas que comercializam publicidade digital também deverão armazenar informações que permitam identificar os anunciantes, medida que busca ampliar a rastreabilidade e combater golpes, fraudes e campanhas ilícitas patrocinadas.

Papel da ANPD

A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) terá entre as novas competências a regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas à garantia dos direitos dos usuários e ao cumprimento dos deveres das plataformas digitais. Em junho, a agência abriu uma tomada de subsídios para receber contribuições da sociedade sobre a implementação das novas regras até 17 de agosto.

"Embora os decretos já representem uma mudança significativa no ambiente regulatório, a aplicação prática das novas regras ainda dependerá de diretrizes complementares da ANPD e da evolução de sua atuação fiscalizatória", afirma Camargo.

Desafios e perspectivas

Para Vieira, as grandes plataformas devem cumprir as exigências, embora ainda haja dúvidas sobre a eficácia das medidas. "Tenho certeza de que as empresas vão cumprir. Tenho dúvida se vão cumprir de maneira satisfatória." Ele citou como exemplo o Oversight Board, conselho independente criado pela Meta para revisar decisões de moderação, como demonstração de que as plataformas já têm experiências de autorregulação. Procurada, a Meta não quis comentar. O Google também foi procurado e não respondeu até a publicação desta reportagem.

Na avaliação de Vieira, a possibilidade de contestação judicial da decisão do STF é reduzida porque o julgamento já transitou em julgado. Ele afirma que questionamentos pontuais ainda podem ocorrer, mas considera improvável uma reversão do novo entendimento da Corte.

O que não muda

Vieira afirmou que o novo regime não cria uma autoridade para decidir o que é verdadeiro ou falso nem estabelece um dever geral de remoção de desinformação. Casos de mentira ou desinformação continuarão sendo analisados individualmente quando configurarem crimes, fraudes ou outras violações legais. "A decisão do Supremo não estabelece uma autoridade para decidir o que é verdade e o que é mentira. Quando forem ilegais, serão apuradas caso a caso", disse.

Participação da sociedade

Vieira defendeu maior participação da sociedade na fiscalização das plataformas: "É muito importante que a sociedade leia essas regras, aprenda essas regras e utilize essas ferramentas. Isso diz respeito ao exercício da vida civilizada".

Perguntas Frequentes

As novas regras valem para todas as plataformas?

Sim, todas as plataformas digitais que operam no Brasil devem se adequar ao decreto 12.975 de 2026.

As plataformas precisam de ordem judicial para remover conteúdo criminoso?

Não. A partir de 20 de julho, elas devem agir proativamente para remover conteúdos criminosos sem necessidade de ordem judicial.

A ANPD vai fiscalizar as plataformas?

Sim. A ANPD terá competências de regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas aos direitos dos usuários.

O que acontece com anúncios pagos criminosos?

Conteúdos criminosos impulsionados por anúncios pagos poderão gerar responsabilização direta das plataformas.

A decisão do STF pode ser revertida?

Segundo o advogado Walter Vieira, a chance é reduzida porque o julgamento já transitou em julgado.

Como a sociedade pode participar?

A ANPD abriu tomada de subsídios até 17 de agosto para receber contribuições sobre a implementação das novas regras.

Larissa Quintela

Editoria Tecnologia

Larissa Quintela cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Bombou na Web. Análises técnicas, sem viés comercial.

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