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Justiça determina que vereadora de Juiz de Fora retire post

ResumoA Justiça do Trabalho de Juiz de Fora determinou, em 29 de julho, que a vereadora Roberta Lopes Alves (PL) remova publicações das redes sociais que orientavam empresários a não contratar pessoas de esquerda. A liminar, emitida pela 3ª Vara do Trabalho, configura prática discriminatória em ambiente laboral. A decisão visa coibir atos que violem direitos fundamentais de candidatos a emprego.

A Justiça do Trabalho determinou que a vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes Alves (PL) retire das redes sociais publicações que orientavam empresários a não contratar pessoas de esquerda. A liminar foi emitida em 29 de julho pela 3ª Vara do Trabalho.

Priscila Andrade
Justiça determina que vereadora de Juiz de Fora retire post

Justiça determina que vereadora de Juiz de Fora retire post — Foto: Reprodução / Bombou na Web

A Justiça do Trabalho determinou que a vereadora de Juiz de Fora Roberta Lopes Alves (PL) retire das redes sociais publicações que orientavam empresários a não contratar pessoas de esquerda. A decisão, em caráter liminar, foi emitida no dia 29 de julho pela 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A liminar determina que a vereadora publique uma retratação em todas as redes sociais, informando que a discriminação de trabalhadores por opinião ou ideologia política é proibida pela legislação brasileira e pode configurar assédio eleitoral. A decisão também proíbe Roberta de publicar novos conteúdos que promovam, induzam ou incitem a discriminação no acesso ou na manutenção do emprego por motivos políticos ou ideológicos.

Segundo a última atualização do processo, assinada pelo juiz do Trabalho Thiago Saco Ferreira, Roberta foi intimada em 18 de agosto de 2026 a cumprir a decisão. No mesmo dia, ela entrou com um mandado de segurança. O prazo para cumprir a ordem terminou em 25 de agosto e, até 28 de agosto, não havia registro no processo de que a determinação judicial tivesse sido cumprida.

A audiência do processo, marcada para 25 de agosto, foi remarcada para 24 de setembro após a defesa da vereadora apresentar um atestado médico justificando a ausência. Roberta também não compareceu à sessão virtual. O g1 procurou a defesa e o gabinete da vereadora, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem.

Roberta Lopes deverá cumprir as determinações no prazo de cinco dias, contados a partir da intimação pessoal por um oficial de Justiça. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias, o que pode resultar em uma penalidade de até R$ 300 mil.

A publicação que motivou a ação foi feita no dia 12 de setembro de 2025, na conta dela no Instagram e também compartilhada com o mesmo teor na conta do Facebook. "Hey empresário e empreendedor, não contrate esquerdista!", dizia parte da publicação.

A determinação é liminar e, portanto, não representa o julgamento definitivo do processo. O MPT acionou a Justiça após identificar publicações da vereadora que, segundo o órgão, orientavam empresários a não contratar trabalhadores por causa de posicionamentos políticos. Ao analisar o pedido de urgência, a magistrada Luciene Tavares Teixeira Scotelano considerou que as manifestações poderiam violar direitos fundamentais relacionados à liberdade de convicção política e ao direito ao trabalho.

Priscila Andrade

Editoria Virais

Priscila Andrade cobre o setor de meios de pagamento e crédito no Bombou na Web. Análises técnicas, sem viés comercial.

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