Câmara aprova projeto que barra prescrição para preso que fugir: entenda
A Câmara dos Deputados aprovou, em maio de 2026, um projeto de lei que suspende a contagem do prazo de prescrição penal enquanto o réu ou condenado estiver foragido. A medida altera o Código Penal e agora segue para o Senado Federal. Se aprovada, a regra valerá para crimes dolosos contra a vida, o patrimônio e a administração pública, entre outros.
A proposta impede que a fuga beneficie o acusado com a extinção da punibilidade pelo simples passar do tempo. Atualmente, a prescrição corre mesmo durante a fuga, salvo em casos específicos. O projeto fecha essa brecha.
Como funciona a suspensão da prescrição penal
O texto aprovado estabelece que, uma vez declarada a fuga pela autoridade judicial, o prazo prescricional para a pretensão punitiva ou executória fica suspenso. A contagem só recomeça quando o foragido for capturado ou se apresentar voluntariamente.
Segundo a Câmara dos Deputados, a suspensão vale para qualquer fase do processo: desde a denúncia até o cumprimento da pena. Isso significa que o tempo em que o réu permanece foragido não será computado para a prescrição.
Exceções previstas no texto
O projeto não altera a prescrição para crimes de menor potencial ofensivo, como contravenções penais. Também mantém as regras atuais para réus que nunca foram citados ou que não tiveram a fuga declarada formalmente.
O que muda no Código Penal
A proposta insere um novo parágrafo no artigo 116 do Código Penal, que lista as causas de suspensão da prescrição. Atualmente, o artigo prevê suspensão apenas enquanto não houver sentença condenatória transitada em julgado para crimes que dependem de representação da vítima.
Com a mudança, a fuga do condenado ou réu se torna causa autônoma de suspensão. O juiz deverá declarar a fuga em decisão fundamentada, com base em mandado de prisão não cumprido.
Impacto no sistema prisional e na Justiça
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que cerca de 40 mil mandados de prisão estão em aberto no Brasil, muitos deles por réus foragidos. O projeto visa evitar que a prescrição extinga a punibilidade desses casos.
Na prática, a medida pode reduzir a sensação de impunidade. Réus que fogem deixam de contar com o tempo como aliado. A regra vale tanto para condenados quanto para acusados ainda em processo.
Críticas e debates
Durante a tramitação, deputados da oposição argumentaram que a suspensão pode gerar insegurança jurídica, especialmente em casos de erro na declaração de fuga. O relator, porém, defendeu que a decisão judicial fundamentada evita abusos.
Próximos passos: tramitação no Senado
Aprovado na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal. Se houver alterações, volta para nova votação na Câmara. Se aprovado sem mudanças, segue para sanção presidencial.
O governo ainda não se manifestou oficialmente sobre o texto. A expectativa é de que o Senado vote ainda em 2026.
Perguntas Frequentes
O projeto vale para todos os crimes?
Sim, para crimes dolosos, exceto contravenções penais. A suspensão vale para qualquer fase processual.
Quando a prescrição para de contar?
A partir da declaração judicial de fuga. O juiz precisa formalizar a decisão.
A prescrição volta a contar quando o réu é preso?
Sim. A contagem recomeça do zero após a captura ou apresentação voluntária.
O que acontece se a fuga for declarada por engano?
O réu pode recorrer. A suspensão é anulada se a fuga não for comprovada.
O projeto já está em vigor?
Não. Ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente.
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